O comerciante José Augusto Pereira foi morto durante uma tentativa de assalto em abril de 2012
Crime aconteceu em abril de 2012 na casa da vítima, no San Remo Foto: Arquivo/A Cidade
Aline Ruiz
O desembargador Camargo Aranha Filho, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de um habeas corpus para Antônio Marcos Pereira Camilo, acusado de matar José Augusto Pereira, o Portuga, em abril de 2012.
Segundo informações, o preso teria desobedecido ao agente carcerário do estabelecimento prisional onde cumpre pena. Sendo assim, foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no qual o investigado foi ouvido acompanhado por defesa técnica, a Dra. Maíra Tonzar. O Juízo da Execução, porém, reconheceu a atitude como falta grave e, por consequência, decretou-lhe a perda de 1/3 dos dias remidos.
Segundo consta, ao cometer falta grave, o reeducando fica sujeito a sanções disciplinares de natureza administrativa e a perda dos benefícios obtidos durante a execução da pena. A defesa, por sua vez, não concordou com a falta grave e pediu habeas corpus para Antônio Marcos Pereira Camilo, porém o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do pedido.
O habeas corpus é uma ação judicial que tem o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
O caso
O comerciante José Augusto Pereira, 56 anos, foi morto durante uma tentativa de assalto em abril de 2012. Ele era proprietário do Minimercado Irmãos Portuga e o crime aconteceu em sua casa no bairro San Remo.
O julgamento do caso ocorreu em novembro de 2012. De acordo com a condenação, Adriano Francisco da Costa foi considerado culpado pela morte do comerciante José Augusto Pereira, o Portuga, cuja pena passou dos 20 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
O ajudante geral, na época com 22 anos, já cumpria prisão preventiva no CDP (Centro de Detenção Provisória) em São José do Rio Preto. O processo foi julgado na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga e, de acordo com a sentença subscrita, pelo juiz Luiz Henrique Lorey, o crime praticado pelo réu é gravíssimo e hediondo.