requerimento é 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br
O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou
média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma
multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e
facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP)
permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo
portal www.detran.sp.gov.br.
O requerimento
precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após
receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao
condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo
é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
“A advertência por
escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode
ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não
seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell
Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
A análise leva em
conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a
aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não
significa que ela será concedida.
A advertência por
escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada
pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na
notificação de autuação.
Como fazer o pedido
ao Detran.SP - Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br
e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na
área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido
cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível
acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook.
Depois, é preciso preencher,
imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o
condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer
o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link
http://bit.ly/1Oy8Hst) para a análise do requerimento.
O julgamento não
poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos
arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.
Infrações registradas
por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a
advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao
órgão autuador, que consta na notificação de autuação.
As autuações
registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem
de abordagem do motorista. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a
validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e
Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante,
entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Para fazer o pedido
aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o
motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a
análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP
(www.detran.sp.gov.br), em “Serviços
Online”,>”CNH-Habilitação”>"Consulta de pontos da CNH".