Cliente adquiriu o veículo em 2013 e descobriu a alteração após o carro apresentar problemas mecânicos dias depois
Foi constatado que o carro teria rodado mais que o dobro dos quilômetros que marcava no painel (Foto: Imagem Ilustrativa)
Aline Ruiz
Uma concessionária de Votuporanga foi condenada a pagar R$ 15,3 mil para um cliente após adulterar marcador de quilometragem de seu veículo. Segundo dados do processo, a mulher teria adquirido o veículo ano 2009/10 no valor de R$ 26,5 mil, sendo que o carro constava 60.455 km rodados. Após compra, o automóvel apresentou problemas mecânicos e a assistência técnica concluiu que, na verdade, o carro teria rodado mais que o dobro dos quilômetros que marcava no painel.
A compra do veículo foi realizada no ano de 2013, sendo que a vítima alegou ter adquirido o carro e, dias depois, o mesmo apresentou problemas mecânicos. Ao buscar assistência técnica, a compradora descobriu que o marcador de quilometragem havia sido adulterado e o automóvel teria sido usado mais do que o dobro que marcava no painel. A quilometragem original seria de 123.757 km.
A concessionária, por sua vez, alegou que os dados da quilometragem poderia ser erros de anotações do posto de combustíveis, uma vez que a vítima teria juntado todas as notas de abastecimento do carro. O juiz, porém, não aceitou a defesa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5,3 mil por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais. A concessionária pode recorrer.