A média mensal de habilitações suspensas em Votuporanga cresceu cerca de 33,15%; foram 96 suspensões registradas por mês
O número de motoristas que tiveram a CNH suspensa aumentou cerca de 33,15% em Votuporanga neste ano (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
O número de motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa aumentou em Votuporanga neste ano. De janeiro a setembro, mais de 800 motoristas ficaram nesta situação. Segundo o Detran, foram 866 motoristas sem carteira no período.
A média mensal de carteiras suspensas em Votuporanga em 2015 ficou em 72. Já em 2016, passou para 92 e, em 2017, já são 96 CNHs suspensas por mês, segundo o Detran.
O motorista perde a CNH em duas situações: quando atinge 20 pontos ou mais na carteira ou então quando comete infração que suspende automaticamente o direito de dirigir, como ser pego dirigindo embriagado.
O gerente de vendas Thiago Pereira (nome fictício) foi um dos motoristas que tiveram a carteira de habilitação suspensa por excesso de velocidade acima de 50%. “O fato aconteceu em 2015, mas só no ano passado fiquei sabendo que a minha carteira estava sendo cassada. Depois fiquei três meses sem o documento e agora preciso fazer a reciclagem”, contou.
Já o motorista Alexandre Ribeiro (nome fictício) vai precisar esperar um ano até conseguir a liberação de sua carteira de habilitação. “Em 2014 eu fui pego dirigindo bêbado, aí fiquei com a CNH suspensa. Fiquei no prejuízo porque trabalhava como motorista, agora precisei descer de cargo e ganhar menos. Tenho que esperar mais um ano para ter a carta de volta”, relatou.
O diretor-presidente do Detran, Maxwell Vieira, diz que as infrações mais frequentes são utilizar o telefone celular enquanto dirige e o excesso de velocidade. “Essas multas são as mais recorrentes hoje no processo de suspensão do motorista”, salientou
O prazo máximo de suspensão pode chegar até um ano e, se você for pego dirigindo enquanto estiver com a CNH suspensa, a carteira é cassada por 2 anos.
Mudança
Agora, o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da CNH. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.