Sentença da 1ª Vara Criminal detalha perseguição em alta velocidade, queda violenta e histórico de reincidência do acusado
Multirreincidente, motociclista recebe pena severa por dirigir bêbado e sem CNH pelas ruas de Votuporanga (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Bruna Marques Libânio Martins, condenou um motociclista a penas que somam cinco anos de prisão além de multa e proibição de obter CNH por dois anos, por dirigir embriagado, sem habilitação e com a motocicleta sem placa. O condenado protagonizou uma fuga em alta velocidade da polícia, que só terminou após ele sofrer um grave acidente.
De acordo com a decisão, os fatos ocorreram na madrugada de 12 de maio de 2025, quando o acusado, identificado pelas iniciais D.A.S., conduzia uma motocicleta Honda/CG 160 Fan, sem placa de identificação, levando um passageiro, com a capacidade psicomotora alterada por álcool e sem possuir habilitação. Ao ser avistado por policiais militares, o réu fugiu em alta velocidade.
A fuga se estendeu por diversas vias da cidade, trafegando inclusive na contramão de direção em avenidas e rodovias, atravessando canteiro central e colocando em risco a própria vida e a de terceiros, até perder o controle do veículo e sofrer uma queda violenta na rua Auro Leal, no Parque das Nações. A sentença descreve que, durante a perseguição, o passageiro pulou da motocicleta em movimento e conseguiu fugir, não sendo identificado.
Os policiais relataram que D.A.S. apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, voz pastosa e desequilíbrio, e teria admitido informalmente que havia ingerido bebida alcoólica e utilizado entorpecentes. Mesmo ferido, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e a fornecer material para exame toxicológico, o que, segundo a magistrada, não impediu a comprovação do crime, diante do conjunto probatório reunido.
Ainda conforme a decisão, laudos periciais constataram fragmentos da motocicleta no local do acidente, marcas de fricção no solo e lesões graves no réu, incluindo fratura exposta de clavícula, múltiplas escoriações e trauma na região frontal da cabeça. O documento também confirmou que a motocicleta estava sem a placa de identificação, caracterizando a supressão deliberada do sinal identificador do veículo.
No interrogatório, o acusado alegou que a placa teria se soltado acidentalmente e que estava guardada em sua residência, versão que foi afastada pela juíza, que considerou comprovado o dolo de dificultar a identificação do veículo e evitar a fiscalização, sobretudo pelo fato de o réu não ser habilitado e conduzir o veículo sob efeito de álcool.
Ao fixar as penas, a magistrada destacou que o motociclista possui maus antecedentes e é multirreincidente, inclusive pelo mesmo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Por esse motivo, a pena foi elevada para 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Pelos crimes de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e de conduzir veículo sob influência de álcool, as penas totalizaram 1 ano e 8 meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa.
A juíza também afastou qualquer alegação de excesso policial, ressaltando que não houve disparos de arma de fogo e que a queda decorreu exclusivamente da condução temerária do próprio réu durante a fuga.