Região

TJ mantém condenação de prisão a ex-prefeito da região

Leandro Rogério de Oliveira, popularmente conhecido como Leandro do Correio, teve a sentença de 6 anos e 8 meses de reclusão confirmada
publicado em 27/07/2023
Além da pena de reclusão de seis anos, a decisão prevê a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos (Foto: Reprodução)

Além da pena de reclusão de seis anos, a decisão prevê a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos (Foto: Reprodução)

Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter a sentença que condenou o ex-prefeito de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira, popularmente conhecido como Leandro do Correio, a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele foi acusado de realizar a doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral.

A condenação foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca, Mauricio Ferreira Fontes, e após recurso do ex-prefeito, o acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a decisão de forma unânime. Além disso, a decisão prevê a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

As acusações de doação irregular de terrenos são do período em que ele atuou como prefeito, de 2013 a 2016. Segundo a denúncia, Leandro, enquanto Chefe do Executivo, teria cedido de forma ilegal e verbal diversos lotes de terra no loteamento Jardim Orlindo Tedesci, localizado no Distrito de Prudêncio e Moraes. A ação teria sido motivada por pedidos de populares para obter apoio político e gratidão dos beneficiados.

Na defesa, Leandro alegou que só tomou conhecimento das ocupações irregulares quando as obras no local já estavam em andamento. Ele teria solicitado ao departamento jurídico da prefeitura que tentasse resolver a questão de forma amigável, mas sem sucesso. Alegou, ainda, que, por questões sociais, permitiu que as pessoas permanecessem residindo no local invadido, embora de maneira incorreta.

Porém, a Justiça considerou que o ex-prefeito cometeu crime de responsabilidade, uma vez que doou os terrenos sem observar as formalidades legais. O desembargador Sérgio Ribas, relator do acórdão, acrescentou que a tese da defesa, que alegava perseguição política, não foi comprovada, e que a condenação era medida de rigor.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Leandro para verificar se haverá recurso nas instâncias superiores.

Vida política
Leandro do Correio, após anos de entrega de correspondências, ingressou na política e em 2012 concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de General Salgado, tornando-se o candidato mais votado. Com a impugnação do prefeito eleito, Leandro assumiu a Prefeitura por meio de uma eleição suplementar em junho de 2013 e foi reeleito em 2016.
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