Proposta do Poder Executivo foi derrubada após forte mobilização de educadores e presença maciça do público na sessão
Câmara Municipal de Macaubal ficou lotada para a votação do projeto (Foto: Arquivo pessoal)
Daniel Marques
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O Projeto de Lei 639/2025, que previa alterações na Lei Complementar nº 16, de 25 de março de 2010, responsável pelo Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública de Macaubal, foi rejeitado pela Câmara Municipal na sessão realizada na noite de anteontem. A Casa de Leis ficou lotada para acompanhar a votação do texto, considerado polêmico por educadores da rede municipal. Cinco vereadores votaram contra a proposta e três foram favoráveis, resultando na derrubada do projeto de autoria do Poder Executivo.
Antes do início da sessão, professores da rede municipal realizaram uma manifestação pacífica, demonstrando preocupação com o impacto das mudanças previstas. Segundo os educadores, o projeto poderia reduzir de forma significativa o rendimento mensal dos docentes, atualmente garantido por lei no momento do ingresso no serviço público.
De acordo com professores presentes, o Artigo 85 do projeto tratava de adicionais salariais condicionados ao cumprimento de metas, incluindo notas globais de avaliações externas como o Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica). Os docentes afirmam: “critérios estes injustos, complexos, influenciados por fatores que extrapolam a atuação individual do docente (condições socioeconômicas dos alunos, apoio familiar, etc.). Vincular a gratificação apenas a uma ‘nota global’ cria um sistema de punição/recompensa que pode não refletir de forma justa o esforço e a dedicação do profissional em sala de aula, especialmente em turmas com maiores desafios. Além disso, isso fere as garantias dos professores, já que esse acréscimo seria definido como natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos mensais e não contribuindo para a aposentadoria, aumentando a desvalorização salarial a longo prazo”.
Os docentes afirmam ainda que a justificativa do Poder Executivo para as mudanças era a falta de verba suficiente no orçamento anual para manter as gratificações nos moldes anteriores. O texto do projeto também buscava redefinir regras de assiduidade, estabelecendo que ausências como férias, licença-maternidade, licença-prêmio e outras não seriam consideradas no cômputo, fixando o mínimo de 194 dias letivos como critério. Segundo os professores, a medida poderia penalizar servidores em casos de afastamentos curtos ou justificáveis que não se enquadrem nas exceções previstas.
Com a rejeição do projeto, permanecem válidas as regras atuais do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública do município.