Prefeitura pode comprar áreas e fazer a infraestrutura necessária; valor do terreno seria repassado para o morador a R$10 mil
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Um anteprojeto de lei deu entrada nesta semana que promete causar muita expectativa para a população votuporanguense. De autoria dos vereadores Mehde Meidão Slaiman Kanso e Jurandir Benedito da Silva, o Jura, a proposta dispõe sobre autorização para a criação do plano municipal de implantação de loteamentos populares.
Segundo o documento, o plano municipal previsto no artigo 1º desta lei terá como objetivo a aquisição pelo Poder Executivo de áreas urbanas ociosas, onde após a realização de total infraestrutura e parcelamento do solo, seus terrenos possam ser alienados aos munícipes que possuam renda de no máximo três salários mínimos, de forma financiada.
Para a execução dos projetos de infraestrutura, bem como, para a realização dos financiamentos dos terrenos previstos no art. 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com entidades públicas e privadas.
Ainda de acordo com o anteprojeto, a forma como serão alienados os terrenos dos loteamentos populares serão definidas em ato regulamentador do Poder Executivo, sendo vedada a aquisição dos mesmos por munícipes que já sejam proprietários de imóveis.
Justificativa
Segundo os vereadores, cabe ao poder público buscar alternativas que possam amenizar a difícil situação em que vive a comunidade brasileira e neste contexto, a cidade. “Dentre os diversos problemas vividos, sem sombra de dúvidas, um dos mais graves é a questão do déficit habitacional”, disseram.
Jura e Meidão destacaram que os programas habitacionais até agora implantados, não conseguiram atender a demanda local, sendo necessária a criação de mecanismos como um plano municipal de implantação de lotes populares, onde os munícipes poderiam adquiri-los através de financiamento com preços de custo. “a título de exemplo, na cidade de São José do Rio Preto - SP, o Bairro “Solo Sagrado” foi implantado através desse sistema pelo então Prefeito Antônio Figueiredo, que foram doados aos munícipes de baixa renda, porém, nos dias atuais os terrenos públicos devem ser alienados, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal”, complementaram.