Leidiane Sabino
A Câmara Municipal de Votuporanga realiza amanhã a primeira sessão ordinária de 2016. As reuniões estavam em recesso desde o dia 22 de dezembro e agora volta às atividades com a votação de um projeto polêmico. De autoria do vereador Mehde Meidão, a proposta de número 176/2015 prevê a liberação da venda e consumo de cerveja e chope nas dependências da Arena Plínio Marin em dias de eventos esportivos, espetáculos musicais e culturais.
Meidão justificou que a cerveja e o chope estão presentes na cultura do povo brasileiro e estão associados a momentos de descontração e nestes se incluem as partidas de futebol que, inclusive, tem fabricantes da bebida como patrocinadores de torneios e equipes.
“É importante destacar que diversos estados da Federação, como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso e cidades do Estado de São Paulo, como a própria capital, Santos e Ribeirão Preto já permitem a comercialização e o consumo da bebida em estádios de futebol e conjuntos poliesportivos”, disse.
O vereador ressaltou ainda que no maior torneio de futebol do mundo, a Copa do Mundo da FIFA, realizada no ano retrasado no Brasil, houve a permissão para comércio e consumo de bebidas fermentadas sem que houvesse registros de qualquer episódio indesejável ou que incentivasse a violência relacionada ao consumo de cerveja ou chope.
A Confederação Brasileira de Futebol – CBF proibiu inicialmente a comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos patrocinados pela entidade, com o objetivo de conter os atos de violências proporcionados pelos torcedores nos estádios. Posteriormente essa norma foi incorporada na Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2.013, conhecida como Estatuto do Torcedor, que no seu artigo13-A estabelece as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O inciso II desse artigo prevê que o torcedor “não deve portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
“Ocorre que a comercialização de cerveja e chope não foi alcançada por esse dispositivo, uma vez que sua venda é permitida e ainda regulada pelo Poder Público. Desta forma, essa norma federal deixou aos municípios o condão de legislar complementarmente a fim de adequar a norma federal às peculiaridades locais. Sendo assim, por se tratar de assunto de interesse local, entendemos ser pertinente que esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei”, finalizou o vereador ao defender a sua proposta.
Se autorizada, a venda de
cerveja será da seguinte maneira:
Não será permitida a comercialização de cerveja ou chope em quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à integridade física ou à saúde dos consumidores.
Não será permitida a entrega de recipientes de vidro, garrafas ou latas diretamente aos consumidores.
A comercialização e o consumo de cerveja e chope serão permitidos apenas a pessoas maiores de dezoito anos, mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor.
Os responsáveis pela comercialização de cerveja e chope ficam obrigados a divulgar mensagens de consumo moderado e consciente de bebidas alcoólicas.
Fica vedada a comercialização e o consumo de quaisquer outras bebidas alcoólicas que não sejam cerveja ou chope.