Da redação
Uma mulher, T.C.O., que
foi mordida por um cavalo, no dia 9 agosto de 2012, na Expo 2012, promovida
pelo Fisav, o Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga, recebeu
nesta semana a indenização de R$21.981,88 para reparação de danos
morais, estéticos e materiais do Fisav e do proprietário do animal.
Segundo consta, a
mulher alegou à Justiça que ao passar ao lado de uma barraca em que havia uma
baia de cavalos, um dos animais lhe mordeu o seio esquerdo. Ela ainda disse à
Justiça que os animais estavam soltos e a cerca que os separava era baixa.
A Justiça julgou
parcialmente procedente o pedido de condenar o proprietário do cavalo e o Fisav.
Ela entendeu que a responsabilidade do animal é do proprietário, portanto, os
danos devem ser reparados. “Fixada a responsabilidade do proprietário do animal,
não há como se afastar a responsabilidade do FISAV, pois é a entidade promotora
do evento, respondendo solidariamente pelo fato danoso”, afirmou a Justiça.
A sentença ainda determinou
que o Fisav seja indenizado no valor de R$10 mil pela seguradora do evento.