Daniel Castro
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O munícipe Marcos Martins Trujilho protocolou na Câmara Municipal e na Prefeitura de Votuporanga uma sugestão de alterações para o decreto dos portões.
O pedido trata sobre à lei complementar nº 195, de 14 de dezembro 2011, que institui o Código de Obras e Edificações no município de Votuporanga, e a grande repercussão devido a imposição de multa e prazo “exíguo para a adequação de apenas um item, regulamentando no Título VI, da Execução das Obras, Capítulo II, das Obras Acessórias, Seção VII, dos Portões, em seu artigo 334”.
Marcos sugere a alteração do texto em adequação ao artigo 335, da Seção das Calçadas, da mesma lei, que estabelece faixas para o passeio público, sendo a faixa III, chamada de acesso ao imóvel, destinada a vegetação, toldos, propaganda, mobiliário móvel e floreiras. “Artigo 334. Os portões não poderão abrir ocupando o passeio público, nas faixas I e II de calçadas, respectivamente destinadas a Serviços e Livre, está destinada para a passagem de pedestres, assim como suas projeções não poderão incidir sobre estas faixas, podendo ocupar área da faixa de acesso ao imóvel, devidamente regulamentada no artigo seguinte. Deverá constar em planta o tipo de portão (basculante, de correr, articulado, etc), assim como a especificação da abertura do portão”.
Em relação às multas e o prazo para a regularização, o munícipe sugere que sejam estabelecidas penalidades gradativas, advertência quando da primeira notificação de irregularidade, multa de 100 UFM’s na segunda notificação, 200 UFM’s na terceira e 300 a partir da quarta notificação de irregularidade. “Os prazos para a regularização passam a ser de 18 meses, estando sujeito a nova notificação de irregularidade, finde este prazo”, sugeriu.