A idosa alegou ter perdido auxílio social e não está conseguindo pagar R$ 140 mensais para a mãe sustentar o filho de seis anos
O processo se arrasta desde o ano passado, porque a avó também alega não ter condições financeiras
A Justiça de Votuporanga determinou que a avó de uma criança de seis anos pague pensão alimentícia no lugar do pai, que está preso.
Segundo informações do processo, a mãe da criança não tem condições de criar o filho sozinha. O processo se arrasta desde o ano passado, porque a avó também alega não ter condições financeiras de pagar cerca de R$ 140 mensais fixados como pensão.
Ela ainda afirmou no processo ter perdido um auxílio social, por isso não tem recursos para ajudar o neto. O juiz, por sua vez, obrigou a avó manter o pagamento da pensão. “...A criança, por si, (6 anos) não tem condições de buscar o sustento...”, escreveu no processo.