No texto, João Dado diz que decidiu vetar integralmente o projeto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade
Modalidade de “food truck” que vende cerveja foi vetado pelo Prefeitura em Votuporanga (Foto: Reprodução/Internet)
Fábio Ferreira
Depois de aprovado na Câmara Municipal, no dia 21 de agosto, uma alteração da lei nº 1.595, de fevereiro de 1977, que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas por food trucks em Votuporanga, o prefeito João Dado divulgou no fim da tarde de sexta-feira (22), através do Diário Oficial Eletrônico, um veto do Executivo ao projeto. No texto, João Dado diz que decidiu vetar integralmente o projeto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Quanto da contrariedade ao interesse público, o texto do veto justifica que “o Governo Federal tem desenvolvido iniciativas de alcance nacional com o objetivo de reduzir o consumo de bebidas alcoólicas, prevenir e reduzir os danos a saúde e a desagregação social que o mesmo traz”. O Executivo cita diversas leis criadas em âmbito nacional e estadual sobre o assunto e diz que “não encontramos município brasileiro em que exista “food truck” de utilização única e exclusiva para a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas”.
Segundo a Prefeitura de Votuporanga, “a maioria dos municípios proíbe a venda de bebidas alcoólicas, e uma parte permite a venda de bebidas alcoólicas em atendimento a festas particulares, e outros ainda permitem também a venda em eventos, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal”. No texto, o Executivo ainda afirma que o projeto não é específico em diversos pontos e cita algumas falhas.
A Administração Pública ressalta ainda que “não se opõe qualquer restrição a inclusão do “food truck” nas atividades permitidas pelo art. 103-A, para a venda de alimentação e bebidas não alcoólicas, permitindo ao mesmo, como permitido é as demais categorias, a venda de bebida alcoólica em eventos desde que previamente autorizado pelo Poder Público Municipal”.
Por fim, o texto do veto explica que apesar do projeto ter sido aprovado pelo Legislativo, o mesmo “não tem legitimidade para deflagrar processo legislativo propondo a alteração do Código de Posturas do Município e dispor sobre a forma de realização de atividades no âmbito do município”. As atribuições, segundo o documento, são privativas do chefe do Poder Executivo, a quem cabe a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre tais matérias.
Discussão
A discussão de um projeto de lei para liberação da venda de bebidas alcoólicas por “food trucks” na cidade teve início depois que um comerciante do município foi impedido pela Prefeitura, através de uma notificação, de trabalhar com uma “Kombi” que comercializava chopp artesanal. O comerciante levou a discussão às redes sociais e ganhou apoio de diversos munícipes até chegar a votação de uma alteração de lei na Câmara Municipal.