O Tribunal do Júri absolveu nesta sexta-feira Wederson de Souza, acusado de perseguir, atirar e atropelar Emerson Maximiano Gomes
Juiz Jorge Canil afirmou que o júri reconheceu a autoria do crime, mas não a intenção homicida (Foto: A Cidade)
Aline Ruiz
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga absolveu ontem Wederson de Souza, acusado de perseguir, atirar e atropelar Emerson Maximiano Gomes, na vicinal Hebert Vinicius Mequi, entre Votuporanga em Álvares, em 2010.
O júri teve início às 9h, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 13h. Durante a leitura da sentença, o juiz Jorge Canil afirmou que o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas não a intenção homicida, já que, mesmo podendo, o acusado não consumou o crime de homicídio por circunstancias alheias à sua vontade, o que resultou, por fim, em sua absolvição.
Relembre o caso
O fato aconteceu no dia 22 de novembro de 2010, na vicinal Hebert Vinicius Mequi, entre Votuporanga em Álvares.
Segundo informações contidas no processo, Wederson estava com ciúmes da namorada, que foi flagrada conversando com Emerson em um pesqueiro. Diante do fato, o acusado, de carro, em perseguição na estrada vicinal, disparou arma de fogo contra a vítima, que conduzia motocicleta, atingindo o pneu traseiro, conseguindo, porém, pilotar por mais algum tempo. Em seguida, o réu atropelou a vítima, que não se submeteu ao exame de corpo de delito.
Durante a investigação, a polícia descobriu ainda que arma estava registrada em nome de outra pessoa. O verdadeiro dono declarou que a guardava na casa de parentes para proteção deles, já que na época viajava bastante.
Jurados
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri foi composto por Márcio Silvano de Souza; Luciana Flores; José Roberto Rendeiro; William de Poltronieri Melo; Amaury Luiz Soares; Rosângela Rossignoli Silva e Flávio Piacenti Junior.