Roberto Martins, o Lamparina, presidente do Psol, contou que buscou o conhecimento jurisprudencial e doutrinário que rege a matéria em questão
Por unanimidade, a Câmara arquivou o processo de cassação do vereador Dr. Ali (Foto: Divulgação)
Daniel Castro
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As lideranças do PT e Psol de Votuporanga discordam do posicionamento dos parlamentares em arquivar o processo que pedia a cassação do mandato do vereador Dr. Ali.
Roberto Martins, o Lamparina, presidente do Psol, contou que buscou o conhecimento jurisprudencial e doutrinário que rege a matéria em questão. Na busca, ele disse que descobriu os entendimentos técnicos e jurídicos. “Com raras exceções, e principalmente com esferas jurídicas fora da primeira instância, nos últimos vinte anos, atenderam todo o conteúdo do art. 54. Portanto, um vereador e sua linha reta de parentesco é incompatível contratar com o poder público”, falou.
A exceção, acrescentou, são os contratos de cláusulas uniformes, o que não é o caso da contratação em questão, já que cláusulas uniformes são aquelas previstas em contratos de fornecimento de água, luz, telefone, internet, tarifas bancárias, entre outras, que têm este nome exatamente por serem uniformes e serem o mesmo preço oferecido para todos, sem diferenciação e nem negociação de preço. “O contrato em questão não pode ser enquadrado como contrato de cláusulas uniformes segundo o entendimento pacificado pela consulta jurisprudencial e pela literatura doutrinária”, falou.
Rosa Maria Chiquetto, presidente do PT local, entende que o “julgamento” do parlamentar foi político e que o plenário da Câmara não abriu a possibilidade para o assunto ser estudado profundamente, de conhecer as decisões de tribunais após a promulgação da Lei 8.666/93, que é a “lei das licitações”.
A líder do partido apontou um parecer do TCE de Mato Grosso: “os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 são precedidos de procedimentos licitatórios, portanto, não podem ser considerados como contratos de cláusulas uniformes, para fins de aplicação da ressalva contida na alínea ‘a’, I, do artigo 54 da CF/88".