Para o A Cidade, idoso falou sobre dificuldades de não conseguir passagens rodoviárias gratuitas no município
O aposentado, Romeu Cisterna, precisa de uma passagem para fazer tratamento médico (Foto: Gabriele Reginaldo/A Cidade)
Gabriele Reginaldo
gabriele@acidadevotuporanga.com.br
Os idosos de Votuporanga estão sofrendo com um problema preocupante: a falta de passagens para idosos na rodoviária da cidade. De acordo com a Lei Estadual nº 15.179/13 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085/14, esse é um benefício para pessoas acima de 60 anos.
O aposentado de 84 anos, Romeu Cisterna, entrou em contato com o A Cidade para informar a situação. Ele contou que precisa viajar para fazer um tratamento médico e que foi nessa segunda-feira (5) solicitar uma passagem para Campinas-SP e não conseguiu o benefício. “Eles me informaram que não têm passagem para idosos em Votuporanga. Disseram que só existe em Santa Fé do Sul e Jales. Estou sendo porta-voz de muitos idosos que não falam o que está acontecendo”, disse.
O A Cidade entrou em contato com a empresa Expresso Itamarati que explicou que a lei determina a disponibilização de dois assentos por veículo, com reserva entre 24h e cinco dias de antecedência do horário previsto para a partida do veículo, conforme os artigos 2°, 3º e 5º.
Nota da empresaDeste modo, o idoso deve ir pessoalmente à agência portando vosso documento de identificação com foto a fim de solicitar o benefício. O que pode ocorrer é que quando comparecem para adquirir a passagem gratuita, podem já ter sido reservados os dois assentos disponíveis, cuja reserva abre-se primeiro para as cidades no início da linha.
Esclareça-se que o trajeto desejado mencionado de Votuporanga x São Paulo, tem início em Santa Fé do Sul, passando por Jales, Fernandópolis e após Votuporanga. Ou seja, o ponto inicial do veículo é em Santa Fé do Sul e com isso os idosos que lá estão aguardando tem acesso ao benefício respeitando o prazo de 120 horas que libera primeiro na cidade citada.
Caso o idoso queira se deslocar para o ponto inicial de partida do veículo, que no fato mencionado é Santa Fé do Sul fica ao seu critério, porém o embarque somente poderá ser na cidade de Santa Fé do Sul.
Assim, a empresa age de acordo com a determinação legal, não podendo contrariá-la para efetuar a reserva dos beneficiários em prejuízo dos demais idosos, sendo disponibilizados 02 assentos por linha e não por cidades conforme determinado pela legislação.