A juíza titular da Vara do Trabalho de Votuporanga, a votuporanguense Sandra Maria Zirondi, conversou com A Cidade
A votuporanguense Sandra Maria Zirondi é a juíza titular da Vara do Trabalho de Votuporanga (Foto: Daniel Castro)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Aproveitando a proximidade do Dia do Trabalhador, o jornal A Cidade conversou com a juíza titular da Vara do Trabalho de Votuporanga, a votuporanguense Sandra Maria Zirondi, que comentou sobre os desafios do trabalhador e as mudanças que surgiram com a Reforma Trabalhista.
Segundo a magistrada, atualmente o maior desafio para o trabalhador é conseguir se aprimorar naquilo que ele se propõe a fazer, porque com o avanço tecnológico, muitos postos de trabalho são fechados, então há uma grande disputa pelas vagas existentes no mercado. “Aquele trabalhador que estiver mais preparado, que tiver cursos, que souber falar uma língua a mais terá mais vantagens em relação a outro que não esteja preparado”, apontou.
Em relação às mudanças, principalmente na vida do trabalhador, após a Reforma Trabalhista, a juíza Sandra lembrou que a nova legislação ainda gera diversos debates e há muitas perguntas sobre o que mudou. Ela destaca que a Reforma suprimiu alguns direitos do trabalhador. Antes, por exemplo, os trabalhadores tinham o direito às horas in tinere – tempo de percurso da casa até o trabalho –, o que não existe mais. Outra alteração é que não há mais o intervalo especial para mulheres antes do início de uma jornada extraordinária – antes da hora extra.
De acordo com a titular da Vara do Trabalho, a maior responsabilidade que a Reforma trouxe para o trabalhador foi em relação ao manejo do processo do trabalho. Antes, as ações trabalhistas não resultavam em encargos para o trabalhador, então ele podia ajuizar uma ação e pedir tudo o que ele quisesse. “Ele não tinha que pagar custas nem honorários advocatícios e periciais. Agora, após a Reforma, essa questão foi equacionada para trazer mais segurança para a sociedade”, falou.
A juíza lembrou que agora, no momento de se ajuizar uma ação, é importante analisar se ela é viável, se o que está sendo alegado é verdadeiro e se existe provadas das alegações, porque se alegar e não provar, o trabalhador será obrigado a pagar os honorários advocatícios. “Se, por exemplo, pedir um adicional de insalubridade e não conseguir provar que trabalhou em condição insalubre, ele vai pagar os honorários do perito, então isso é um ônus para o trabalhador, e um ônus grande”, frisou.