Os profissionais regularizados pela Prefeitura poderão circular de segunda a sábado, exceto feriados, das 8h às 18h
Vendedores que desrespeitarem a lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 361,23 (Foto: Divulgação)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
É chato ser acordado pelo “carro do ovo”, porém se o vendedor não estiver desrespeitando a lei, ele está dentro do direito dele. O problema é que nem todos respeitam a legislação, que deve ser cumprida segundo a Prefeitura de Votuporanga.
Ao A Cidade, a Administração Municipal explicou que a Lei 3.506/2002, que dispõe sobre o serviço de som ambulante, determina que os profissionais regularizados pela Prefeitura poderão circular nas ruas da cidade de segunda a sábado, exceto feriados, das 8h às 18h.
A lei proíbe veiculação em vias da região central abrangidas pelo sistema de Área Azul, e a menos de 100 metros da Câmara, Prefeitura, Tribunais Judiciais, hospitais e congêneres e instituições de ensino, bibliotecas, igrejas. “Quanto ao volume, a regulamentação é de que não ultrapasse 85 decibéis”, explicou.
O Executivo ressalta que a lei não se aplica às propagandas eleitorais, já que há legislação específica voltada a este assunto, e também às campanhas institucionais consideradas de interesse público.
As pessoas que desrespeitarem as determinações previstas na lei estão sujeitos à advertência formal, seguida de multa de 100 UFM – o equivalente a R$ 361,23 (dobrada a cada reincidência) – e até cassação do alvará de licença.
Profissionais de outros municípios interessados em atuar em Votuporanga devem comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura para se informarem sobre os trâmites necessários que devem ser obedecidos antes de iniciar os trabalhos. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na sede do Paço Municipal.