A Procuradoria Geral instaurou um processo administrativo disciplinar contra o servidor
(Foto: A Cidade)
Daniel Castro
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Um servidor da Prefeitura de Votuporanga – não foi informado o sexo – é alvo de um processo administrativo disciplinar. O motivo é a não apresentação do trabalhador após o término do primeiro período de um afastamento não-remunerado.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, foi solicitado que sejam tomadas providências em relação a um servidor, já que lhe foi concedida licença sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, porém, após requerimento de retorno ao trabalho pela Administração Pública, o trabalhador não se apresentou e também não se manifestou.
A Procuradoria Geral do Município elenca algumas questões que justificam a abertura do processo: “considerando que há notícias de que o servidor está fora do país e que as inúmeras tentativas de contato não tiveram êxito; considerando que o pedido de prorrogação do afastamento foi indeferido pela Administração, sem manifestação por parte do servidor; considerando que os fatos acima contrariam, em tese, o disposto nos artigos 158, inciso XIV, e 160, inciso VII, da Lei Complementar nº. 187, de 30 de agosto de 2011, que dispõem sobre os deveres e proibições do servidor”.
Por conta das considerações apontadas, a Procuradoria Geral do Município entende que é necessária a apuração, “respeitando, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A Prefeitura de Votuporanga explica que a licença sem remuneração está prevista no artigo 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais onde consta que “o servidor estável poderá obter licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, desde que não haja ônus para o Serviço Público Municipal, após o cumprimento do estágio probatório”.
Ainda segundo a lei, “a licença será negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse do serviço”. O período de licença não poderá exceder a quatro anos e o servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença.
A lei prevê também que “será cancelada a licença quando houver interesse relevante da Administração Pública”.