Ao A Cidade, a Procuradoria Geral do Município informou que o acordão em questão ainda não transitou em julgado
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de SP (Foto: Divulgação/Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A família de uma criança agredida Cemei Orozília do Carmo Ferreira, no bairro Cecap II, em Votuporanga poderá receber uma indenização. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura de Votuporanga terá de pagar R$ 3 mil por “compensação de lesões morais” por conta da agressão física atribuída à professora, no entanto o Poder Executivo ainda pode recorrer.
Na época dos fatos, em agosto de 2016, a criança tinha quatro anos de idade. Em determinado dia, a mãe foi buscar a filha e viu marcas roxas no braço da menor. Na ocasião, a mãe registrou um Boletim de Ocorrência. Posteriormente, ela assistiu na Secretaria de Educação as imagens que mostraram o fato: a professora agredindo a criança, pegando-a pelo braço e chacoalhando bem forte. A Prefeitura, por sua vez, demitiu a educadora após finalizar a investigação.
O Poder Executivo investigou o caso por meio de processo administrativo. Após constatar a conduta irregular da professora de Educação Física, a Prefeitura demitiu a educadora. Na oportunidade, o Poder Executivo lamentou o fato ocorrido e afirmou ser um caso isolado. “Esperamos que condutas como essa nunca mais se repitam no âmbito da rede municipal”.
A Justiça cita ainda que no caso, “além da efetiva existência de provados dano material e lesões morais, há indicação de deficiência do serviço da Administração Pública, e clara relação entre a agressão e essa omissão administrativa”.
Ao A Cidade, a Procuradoria Geral do Município informou que o acordão em questão ainda não transitou em julgado, portanto, cabe recurso da decisão.