“Esses aconchegos ‘hoje abre eu, amanhã abre você’ têm que acabar. Cada um trabalha o dia que quiser”, disse o deputado
Foi editada a MP nº 881, cujo principal objetivo é estabelecer garantias de livre mercado (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Daniel Castro
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O deputado estadual Carlão Pignatari, líder do governador João Doria na Assembleia Legislativa, opinou sobre a Medida Provisória nº 881, que libera comerciantes de diversas áreas para terem livres horários de funcionamento de seus estabelecimentos. O parlamentar é favorável ao livre horário de atendimento. Em Votuporanga, a MP gerou polêmica porque muitas farmácias querem funcionar em qualquer hora e outras preferem o regime normal de plantão.
“Eu vi um problema aqui, porque existe a MP-881 que libera o funcionamento das empresas nos horários alternativos, e o nosso município estava autuando essas empresas que estava cumprindo uma determinação que é lei”, contou. Ele acrescentou que principalmente as farmácias são alvos de multas.
O parlamentar explicou que quando o Governo Federal edita uma Medida Provisória, a partir do dia que a MP chega no Congresso, ela vira lei. “Ela pode ser rejeitada 180 dias para frente, mas enquanto ela não for votada, ela é uma lei e que está em funcionamento. Esses aconchegos ‘hoje abre eu, amanhã abre você’ têm que acabar. Cada um trabalha o dia que quiser”, falou.
O legislador observou que os empresários que optarem por abrir em horários alternativos deverão cumprir com as regras em relação aos seus funcionários, pagando hora extra se for necessário. “Tem que gerar emprego e gerar renda”, disse.
Seis estabelecimentos protocolaram, na Prefeitura, requerimento de autorização para alteração do horário de funcionamento. No entanto, baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Votuporanga indeferiu os requerimentos em face da existência da Lei Municipal nº 2744/94. Segundo o Poder Executivo, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda fiscalizará para que a Lei Municipal seja cumprida. A multa para o estabelecimento que descumprir as normas está prevista na Lei Municipal nº 3177/99, que determina a primeira multa em 1.500 UFM, que corresponde a R$ 5.665,35, e o fechamento do estabelecimento de imediato. Em caso de reincidência, o valor da multa será sempre dobrado. Três farmácias entraram com liminar na Justiça para abrirem em qualquer horário.