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Justiça decide nesta quarta, se derruba ou mantém decreto que 'antecipou' fase amarela
Camilo Resegue Neto disse que, diante da relevância do caso, se mostra relevante ouvir a Prefeitura antes da decisão, porém com urgência
publicado em 26/08/2020
(Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 3ª Vara Cível de Votuporanga, Camilo Resegue Neto, abriu espaço ontem para a Prefeitura de Votuporanga se manifestar, antes de decidir sobre a liminar da Defensoria Pública do Estado contra o Decreto Municipal nº 12.590 que “antecipou” a fase amarela do Plano São Paulo de Retomada Econômica na cidade. Por conta da urgência do caso, no entanto, não foi concedido o prazo de praxe, mas sim apenas 24 horas.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a relevância do caso e as consequências que o deslinde causará. “De rigor que se dê oportunidade de a ré (Prefeitura) se manifestar sobre os motivos pelos quais teria elaborado o Decreto Municipal questionado nos autos. No entanto, ante a urgência da tutela, não é cabível que se aguarde o prazo de contestação.Diante disso, intime-se a ré, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, preste seus esclarecimentos sobre a elaboração do Decreto, caso assim acheconveniente”, despachou o magistrado.
A ação
Anteontem a Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor do núcleo de Rio Preto, Júlio César Tanone, acionou a Justiça contra o Decreto Municipal nº 12.590. Além de pedir a imediata revogação do Decreto, a ação solicita a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil, caso o município descumpra as fases do Plano, além de oficiar o Ministério Público para a apuração de possível ato de improbidade administrativa.
Na ação, o defensor público alega que “houve flagrante desrespeito às regras previstas na fase laranja do Decreto Estadual, Constituição Federal e leis federais que prescrevem ao gestor municipal, inclusive em razão de sua integralização na rede do SUS, uma atuação cooperativa e suplementar aos gestores estaduais, mas nunca contrárias ou menos protetiva que a atuação dos referidos gestores estaduais”.
"Ante todo o exposto, requer-se: o deferimento da tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal n.º 12.590, impor ao Município de Votuporanga a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o “Plano São Paulo”, adotando as necessárias providências no âmbito do seu poder de polícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, dar ampla divulgação da ordem liminar em seu sítio eletrônico e nas redes sociais do Município, sob pena de aplicação da multa referida por dia de descumprimento e sem prejuízo da oportuna apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal, oficie-se o Ministério Público do Estado de São Paulo em Votuporanga, para ciência e apuração de possível ato de improbidade administrativa”, sintetiza a ação.
Lockdown
Camilo Resegue Neto já julgou outras ações relacionadas a medidas da Prefeitura no tocante a pandemia do coronavírus. No final do mês passado, por exemplo, o juiz titular da 3ª Vara Cível indeferiu a liminarimpetrada pelo Sincomércio(Sindicato do Comércio Varejista)contra o lockdown decretadopelo prefeito João Dado (PSD).
À época, o magistrado entendeu que a medida de fechamento desupermercados e congêneres aosdomingos mostrava-se razoável enecessária diante do aumento doscasos de coronavírus e as elevadastaxas de ocupação da UTIda Santa Casa.
“É fato notório que nestes últimosdias a Santa Casa deVotuporanga encontrava-se comtodos os seus leitos de UTI ocupados.Os índices de contaminaçãodo vírus não estão diminuindona região, mas, ao contrário,o sistema de saúde está chegandoa uma situação dramática.Essa é mais uma alternativa parase tentar minimizar os efeitos dapandemia na cidade”, disse o juiz na ocasião.
Ainda conforme CamiloResegue Neto, o fato de um estabelecimentoser consideradocomo de atividade essencial nãoimpede um maior rigor e umaadequação em seu funcionamentodiante das circunstânciaslocais que surjam no decorrer dapandemia.
“Na atual situação de disseminaçãodo vírus, regras editadaspelo Poder Público podemser alteradas ou readaptadaspara atender ao interesse maior,que é a saúde da população.Deve-se observar que o sistemade saúde não terá leitos e aparelhossuficientes para atender todosos doentes, caso a contaminaçãoganhe maiores proporções”, concluiu à época.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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