Limite de gastos oficial foi definido pelo TSE e quem o desrespeitar pode pagar multa e responder por abuso de poder econômico
Candidatos a prefeito de Votuporanga poderão gastar, no máximo, R$ 450 mil nas eleições deste ano, segundo TSE (A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Quem pensou que a campanha eleitoral esse ano em Votuporanga seria milionária se enganou, pelo menos pelas vias legais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou anteontem no Diário Oficial da União os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020. E por aqui o teto ficou até abaixo das grandes cidades da região.
Para explicar as contas, nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012).
De acordo com a regra de 2016, o limite de gastos deveria ser de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) no pleito anterior. Como em 2012 a eleição foi “tranquila”, com Junior Marão (PSDB) sendo reeleito com mais de 90% dos votos, o investimento na campanha foi pífio comparado a anos anteriores e as demais cidades da região, o que acabou influenciando o teto de gastos de 2016, que foi fixado em R$ 395.286,98 para prefeito e R$ 42.440,05.
Já para este ano, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que atingiu 13,9%, ou seja, os candidatos a prefeito e vereadores de Votuporanga poderão gastar, no máximo R$ 450.308,46 e R$ 48.347,44.
Região
Com base nesses números, o teto de gastos dos candidatos votuporanguenses ficou bem abaixo dos que pleiteiam vagas no Executivo e Legislativo das maiores cidades da região. Em Fernandópolis, por exemplo, que possui 53,8 mil eleitores aptos a votar, os candidatos a prefeito poderão empenhar R$ 849.964,38, quase o dobro que os daqui que terão que disputar os votos de 71.543 eleitores.
Já em Rio Preto, maior cidade da região, o investimento poderá chegar a quase R$ 4 milhões, caso haja segundo turno. Em Jales, os gastos foram fixados em R$ 200.790,88 e em Santa Fé do Sul R$ 335.731,15.
Microrregião
Já os municípios da microrregião de Votuporanga foram enquadrados no limite mínimo de gastos. Os candidatos a prefeito de Valentim Gentil, Nhandeara, Riolândia, Cardoso, Cosmorama, Américo de Campos, Álvares Florence, Pontes Gestal e Parisi poderão investir R$ 123.077,42 nas eleições, enquanto os vereadores poderão gastar no máximo R$ 12.307,75.
Por eleitor
Levando em consideração apenas os gastos lícitos, em Votuporanga os candidatos poderão investir uma média de R$ 6,29 por eleitor, enquanto em Fernandópolis esse número é de R$ 15,78, Jales R$5,21, Santa Fé do Sul R$ 12,54 e Rio Preto R$ 26,93.
Punições
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.