Advogado Leonardo Dalto Bianchini orienta sobre o que os trabalhadores devem fazer para entrar com a ação na Justiça Federal
Advogado Leonardo Dalto Bianchini explica que os trabalhadores interessados em entrar na Justiça Federal com uma ação para a revisão do benefício façam isso até dia 12 (Foto: Arquivo pessoal)
Pedro Spadoni
pedro@acidadevotuporanga.com.br
Os trabalhadores da iniciativa privada de Votuporanga que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem receber uma "bolada" com a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No próximo dia 13, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização monetária do benefício trabalhista.
O advogado Leonardo Dalto Bianchini explicou ao jornal
A Cidade que o recomendado é que os trabalhadores interessados em entrar na Justiça Federal com uma ação para a revisão do benefício façam isso até dia 12, para não correr o risco de "ficar de fora" do que for decidido no dia 13.
"Quando eles fazem essa votação, eles fazem uma modulação. É como se fosse todas as decisões saindo em cima do julgamento. Se eles julgarem positivo, todo mundo vai ganhar. Se julgar negativo, mesmo o pessoal que entrou antes, perde a ação. Só vai ter direito quem entrar antes do dia 13 de maio. Após modularem essa decisão, ninguém mais tem direito", explicou o advogado.
Contexto
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.
Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
Como solicitar
Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
"Sempre é bom, para qualquer demanda judicial, procurar um advogado de confiança. É difícil fazer uma ação desse tipo sozinho", disse o advogado Bianchini.
Com ajuda profissional, então, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação. Para conseguir esse extrato, basta entrar no
site do INSS, informar seu CPF e fazer o login.
Mais informações nos números do advogado Leonardo Bianchini: (17) 3421-2361 e (17) 9 9615-4711.
A 'bolada'
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
Para estimar os valores, o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) criou uma calculadora online, considerando o INPC ao invés da TR. Basta selecionar os anos em que trabalhou com carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu naquele ano.