O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, neste ano, vai até 29 de abril – e tudo indica que não haverá prorrogação
No Escritório Vitória, do contador Valdeci Merlotti (na foto), os profissionais já dispararam avisos sobre o prazo para os clientes (Foto: Arquivo pessoal)
Pedro Spadoni
pedro@acidadevotuporanga.com.br
Entre as características consideradas típicas do brasileiro está o hábito de deixar tudo para a última hora. No contexto do Imposto de Renda, isso significa deixar para correr atrás de um contador e/ou da documentação para fazer a declaração na última semana de abril, já que o prazo se encerra no dia 29. E tem aqueles, também, que estão contando com a prorrogação do prazo, como aconteceu em 2020 e 2021, por conta da pandemia.
É justamente sobre essas questões que o contador Valdeci Merlotti, proprietário do Escritório Vitória, em Votuporanga, alerta para os munícipes, em entrevista ao jornal
A Cidade. A principal recomendação dele é não deixar para a última hora, porque tudo indica que, neste ano, não haverá prorrogação do prazo, e já contatar um contador, para evitar dores de cabeça no processo.
“As pessoas não devem deixar isso para a última hora. Já devem buscar um contador e preparar a documentação. Nós, aqui do Escritório Vitória, por exemplo, já estamos disparando avisos sobre isso para os nossos clientes. E não vamos trabalhar com a possibilidade de prorrogação, porque tudo indica que não vai ter. Por isso, é importante não deixar para a última hora. Se a pessoa chegar aqui [no escritório] no último dia, não vai dar para atendê-la”, disse Merlotti.
Regras
É obrigado a declarar o Imposto de Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (o Auxílio Emergencial, aliás, é considerado rendimento tributátel); contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; e quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Como a declaração é apenas referente ao ano passado, o contador apontou que adiá-la não impacta no que será declarado. “O que a pessoa tem a declarar não vai mudar se ela ficar adiando. As obrigatoriedades, prazos e valores não mudam”, disse.
Por outro lado, quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
“Nesse ano, por exemplo, a restituição vai vir em cinco lotes. A primeira vem no dia 31 maio e as outras virão até dia 30 de setembro. Geralmente, o primeiro lote é para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiências físicas etc. Os demais, entre junho e setembro, são de acordo com a data em que a declaração foi entregue. Então, quanto antes as pessoas entregam, mais rápido vai vir a restituição”, explicou o contador.
Consequências
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal vai enfrentar uma série de consequências.
“Para quem não entregar [a declaração dentro do prazo estipulado], a multa mínima é de R$ 165,74, que ela tem que pagar, independente se tem imposto a pagar ou não. Se tiver, a multa pode ser maior. Essa multa já será gerada no dia 1º de maio. Além da multa, se a pessoa era obrigada a declarar, vai ficar com o CPF em pendência de regularização. Isso impede a pessoa de fazer movimentações financeiras, financiamentos, passaportes e pode até bloquear aposentadoria. Essa situação só é regularizada depois que a pessoa entrega a declaração”, disse Merlotti.