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Cidade
Logos do governo apagados em placas de obras geram polêmica em Votuporanga
A repercussão começou após um funcionário da Prefeitura do Recife/PE, ser “flagrado” cobrindo o logotipo do Governo Federal
Atendendo a legislação eleitoral, placas de obras públicas espalhadas por Votuporanga tiverem o logo do Governo cobertos (Foto: A Cidade)
Da redação
Fotos, vídeos e até lives de pessoas indignadas com a cobertura dos logotipos do Governo Estadual e Federal em placas de obras públicas têm gerado polêmica em grupos de WhatsApp e nas redes sociais em Votuporanga. O que, na verdade, faz parte da Legislação Eleitoral, virou combustível para alimentar teorias de conspiração ideológicas e provocado debates no período que antecede as eleições.
A repercussão começou após um funcionário da Prefeitura do Recife/PE, ser “flagrado” cobrindo o logotipo do Governo Federal em uma placa de obra. O vídeo viralizou nas redes sociais com acusações de que ele estaria tentando ocultar os feitos do Governo a mando de partidos de esquerda.
A partir daí cenas semelhantes de pessoas questionando a remoção dos logos se espalharam por todo país, inclusive na região e em Votuporanga não foi diferente. Toda essa polêmica, contudo, é desnecessária.
A remoção do logotipo do governo no poder de placas de obras se trata de uma regra eleitoral, prevista pela Lei nº 9.504 de 1997. Em seu artigo 73, a lei proíbe os agentes públicos de realizarem determinadas condutas que possam "afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Nesse sentido, é vedada nos três meses que antecedem as eleições "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais".
O período eleitoral é compreendido entre o dia 2 de julho de 2022 até a realização da votação do segundo turno, se houver, tanto para as eleições nacionais (presidente, senadores e deputados federais), quanto para as estaduais (governador e deputados estaduais).
A lei estabelece que, somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas. O descumprimento da lei federal pode acarretar penalidades e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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