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Cidade
Mulher que falsificou assinatura em ação trabalhista é condenada pela Justiça de Votuporanga
A acusada colocou na ação uma declaração com assinatura falsa, que afirmava que ela tinha trabalhado em uma empresa no período de 2000 a 2008
Uma mulher que falsificou assinatura em uma declaração, que foi apresentada em uma ação trabalhista, acabou sendo condenada pela Justiça de Votuporanga. O crime foi denunciado no início de 2013 e a condenação saiu nesta semana pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia, a acusada, identificada como A. D. A. A., apresentou em um processo de reclamação trabalhista uma declaração, que teria sido feita por J. R., seu “ex-patrão”, com data de 2 de março de 2007, com firma reconhecida, que dizia que a ela tinha trabalhado para o homem no período de 01 de fevereiro de 2000 a 31 de janeiro de 2008.
Porém, conforme a acusação, a assinatura da declaração era falsa e não foi reconhecida pelo suposto proprietário dela. Foi por meio dessa contestação, que um inquérito foi instaurado e a perícia grafotécnica também verificou a falsidade da assinatura.
Em juízo, a acusada, negou a autoria do crime e disse que tinha pego a carta de recomendação da mão da irmã de J. R. e entregou ao advogado, que entrou com a ação trabalhista. Alegou também que, na verdade, tinha apresentado o papel depois que seu “ex-patrão” apresentou testemunhas no processo.
Além disso, a ré afirmou que tinha sete meses para receber e apresentou a declaração na Justiça trabalhista referente ao um período muito maior, o que na esfera trabalhista foi até reconhecido como litigância de má fé.
Diante dessas apresentações, a juíza declarou que a falsificação ficou comprovada e que ainda que acusada não tenha sido responsável pela assinatura, ela afirmou ter pego o papel como carta de recomendação, mas depois que soube que J. R. arrumou testemunhas, apresentou o papel.
“Portanto, é certo que o produto do trabalho ilícito empreendido pela ré se revestia de potencialidade lesiva, mostrando aptidão para ludibriar número indeterminado de pessoas e, ainda, tentar induzir em erro o Juízo trabalhista”, escreveu a juíza em trecho da sentença.
Foi por meio disso, que a dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini condenou a acusada pelo crime a pena de um ano de reclusão.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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