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Imposto de Renda: saiba como direcionar ao ‘Leão Amigo’ de Votuporanga
O presidente da Associação dos Contabilistas, Flávio Damião Curti, esclareceu sobre como usar a tributação a favor das entidades da cidade
publicado em 10/03/2023
Flávio Damião Curti, esclareceu sobre como usar a tributação a favor das entidades da cidade (Foto; Reprodução)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O presidente da Associação dos Contabilistas, Flávio Damião Curti, esclareceu, em entrevista exclusiva à Cidade FM, sobre como destinar a tributação a favor das entidades de Votuporanga, por meio da Campanha “Leão Amigo”. A iniciativa busca levar benefícios à criança, adolescente e também idoso da cidade.
Flávio, representa a associação que é atuante desde 1985, com vários associados em escritórios contábeis e que procura de uma forma tranquila assessorar as entidades de Votuporanga, a Prefeitura Municipal, principalmente, na campanha de incentivo fiscal.
As pessoas físicas começam a declarar o seu Imposto de Renda no próximo dia 15 e a oportunidade serve para que os cidadãos de Votuporanga apoiem os projetos da cidade sem nenhum custo a mais para o contribuinte.
“Deixar bem claro logo de início que nenhum contribuinte gasta nenhum centavo a mais para destinar esse valor, que pode ficar aqui para Votuporanga. Isso é fundamental. Essa prática já é bem antiga e está bem aceita na Receita Federal, não tem nenhum problema para o contribuinte fazer essa destinação”, disse Flávio.
O contribuinte pode destinar para as entidades de Votuporanga até 6% do imposto devido, mas quem pode fazer isso é a pessoa que realiza a declaração pelo modelo completo, que inclui as despesas de educação e saúde. Aquele que faz pelo modelo simplificado a legislação ainda não permite essa destinação.
“A declaração de renda de pessoa física ela tem duas possibilidades, que é o que você faz pelo modelo simplificado onde você utiliza um desconto do governo de até 20% do valor calculado sobre os seus rendimentos tributários. O outro é um modelo completo, quando você pode declarar as suas despesas na área de saúde, ensino, se esses valores que você tem como despesa para serem declarados ultrapassam aquele desconto que o governo dá de 20%, então você vai fazer sua declaração por meio do modelo completo”, explicou.
Já a pessoa jurídica pode destinar 1% do imposto devido para as áreas da Criança e Adolescente, quanto do Idoso. Nesse caso, só podem as empresas que são optantes pelo Lucro Real, que podem ser feitas no decorrer do ano ou no fim do ano.
“Temos dois setores que recebem esse valor, que é o fundo municipal da Criança e do Adolescente, e o fundo municipal do Idoso. As entidades que cuidam dessa área, elas se agregam a esses fundos, apresentam projetos, eles são analisados pelas Prefeituras e Conselhos, que cuida de cada setor, eles aprovados são destinados o valor financeiro. Esse valor vem da declaração da pessoa física”, completou.
Imposto de renda
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
COMO PARTICIPAR DA CAMPANHA
- Acesse o site da Prefeitura (votuporanga.sp.gov.br) e clique em ‘Campanha Leão Amigo’;
- Para calcular o valor do recolhimento dos 6% do IR devido, utilize como base de cálculo o valor do IR do ano anterior;
- Informe os dados do fundo para onde será feita a sua destinação (se optar por destinar um valor para cada fundo, será necessário preencher dois formulários);
- Aguarde a geração do boleto com o valor a ser pago nas agências bancárias;
- Solicite o recibo da destinação à Secretaria Municipal de Assistência Social (que vai servir de comprovante para a Receita Federal).
REQUISITOS PARA PARTICIPAR
Pessoa Física:
- Ter imposto de renda a pagar ou retido na fonte;
- Fazer a declaração no formulário completo;
OBS: pode destinar, no mínimo, 3% e, no máximo, 6% do IR devido.
Pessoa Jurídica:
- Ter imposto de renda a pagar;
- Ser tributada pelo Lucro Real.
OBS: pode destinar até 1% do IR devido.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2023/03/imposto-de-renda-saiba-como-direcionar-ao-leao-amigo-de-votuporanga-n75194