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Cidade
Seba veta projeto que previa multa para quem discriminar autistas em Votuporanga
A declaração de veto foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (27) da Câmara Municipal
O prefeito Jorge Seba (PSDB), fundamentado em um parecer da PGM (Procuradoria Geral do Município) vetou o projeto de lei que previa multa para quem discriminasse autistas em Votuporanga. A declaração de veto foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (27) da Câmara Municipal.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores, mas o chefe do Executivo municipal considerou que a lei é inconstitucional. Isso porque, com base em aspectos jurídicos, o projeto de lei é considerado incompatível com a ordem constitucional vigente, pois viola o pacto federativo no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
“As formas e mecanismos de proteção e integração social das pessoas com deficiência é objeto da competência normativa geral da União, portanto imune à regulação local; é de relevância e interesse nacional, pois trata de medidas destinadas a conferir efetividade à Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, diz a justificativa.
Por fim, o texto menciona que, embora o projeto de lei tenha bons propósitos, sua incompatibilidade com a ordem constitucional vigente o torna inviável.
“Não pode o legislador municipal, a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local ou suplementar a legislação Federal ou Estadual de ordem geral, invadir a competência legislativa destes entes federativos superiores”, complementa a justificativa de veto, citando alguns julgados sobre o tema.
Esse veto gerou controvérsia e debate e entre os vereadores e pessoas que atuam na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Alguns argumentam que a lei poderia ser um importante instrumento para coibir a discriminação e promover a inclusão social das pessoas com autismo, enquanto outros acreditam que o veto foi uma decisão acertada do prefeito, tendo em vista que a legislação sobre o tema deve ser nacional e não local.
O projeto O projeto definia como discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.
A iniciativa previa que a pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação poderá ser autuada entre 200 e 400 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a cerca de R$1 mil. A vítima teria que registrar um Boletim de Ocorrência e apresentar a cópia para o setor de posturas da Prefeitura.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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