Bruno Arena (PT), como já noticiado, foi indeferido, mas segue na disputa enquanto recorre da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral
Dalbert Mega, Dr. Hery e Jorge Seba tiveram as candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral; Bruno segue indeferido (Foto: Redes sociais)
Da redação
A juíza da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, deferiu os registros das candidaturas de Dalbert Mega (PRD), Dr. Hery (Avante) e Jorge Seba (PSD). Bruno Arena (PT), como já noticiado, foi indeferido, mas segue na disputa enquanto recorre da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Uma candidatura "deferida" pela Justiça Eleitoral significa que ela foi aprovada e reconhecida como válida. Isso quer dizer que o candidato cumpriu todos os requisitos legais exigidos para concorrer ao cargo.
As três candidaturas foram deferidas no último dia do prazo legal. O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes da eleição, marcada para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.
Dentre os três, o caso mais “complexo” foi o de Dr. Hery. Na semana passada um morador protocolou junto à Justiça Eleitoral um pedido para o indeferimento de sua candidatura, apontando a suspensão dos direitos políticos do candidato em razão da condenação criminal (transitada em julgado) do político no processo de agressão contra sua mãe e irmã.
O Cartório Eleitoral, porém, juntou ao processo a certidão de quitação eleitoral, em razão da extinção da punibilidade e restabelecimento dos direitos políticos do candidato.
“O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Conforme anotado pela serventia eleitoral, o restabelecimento dos direitos políticos do candidato ocorreu em 5/8/2024. Isto posto, defiro o pedido de registro de candidatura”, diz trecho da sentença proferida pela juíza.
Dalbert e Seba, por sua vez, tiveram analisados apenas as questões documentais e ambos os registros foram definidos sem maiores diligências.
Bruno Arena
Já Bruno Arena teve o seu recurso recebido anteontem e o caso foi remetido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Na petição, a defesa do candidato alega que o processo administrativo em que se discute a decisão de demissão de Bruno ainda não foi finalizado, já que foi apresentado um pedido de reconsideração da decisão junto à ANP (Agência Nacional de Petróleo), órgão em que ele trabalhava.
“É oportuno mencionar que o Exmo. Magistrado não considerou que o recorrente ainda tem recurso administrativo pendente de julgamento na esfera administrativa. Em outras palavras, o processo administrativo ainda não findou, o que impede a aplicação da sanção de inelegibilidade. Por estas razões, r. sentença que indeferiu a registro de candidatura do recorrente deve ser reformada em virtude da ausência de requisito essencial para caracterização da inelegibilidade diante da possibilidade de recurso administrativo que garanta ao servidor o direito fundamental de acesso ao duplo grau de jurisdição”, argumenta a defesa.
Até o fechamento desta edição o recurso não havia sido julgado.