Os carnês do IPTU 2025 começam a chegar nas casas dos contribuintes no fim do mês, com vencimento para março
Os carnês do IPTU 2025 começam a chegar nas casas dos contribuintes no fim do mês, com vencimento para março (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Da redação
A Prefeitura de Votuporanga divulgou ontem um comunicado informando que os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começarão a ser distribuídos a partir do próximo dia 18. Quem preferir, porém, já pode acessar os boletos através do aplicativo "Conecta Votuporanga", disponível para Android e iOS no site da Prefeitura (www.votuporanga.sp.gov.br).
Como já noticiado pelo A Cidade, o tributo deve chegar às casas dos contribuintes com um reajuste de 4,76%. De acordo com a Secretaria da Fazenda, não houve alterações nas alíquotas do IPTU para o ano de 2024. A única correção aplicada foi vinculada ao IPCA, que apresentou uma variação de 4,76%.
Neste ano, os vencimentos da cota única e das parcelas começam em março e podem se estender até dezembro, a depender do valor. As datas variam conforme a localização do imóvel entre os dias 12, 14, 16 e 18 de cada mês. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária ou lotérica até o prazo final e, após o vencimento, será necessário solicitar a segunda via do boleto, disponível no aplicativo e no site.
De acordo com a Administração Municipal, as opções de pagamento disponíveis para os contribuintes incluem quitar o valor à vista em cota única, sem desconto, ou parcelar em até 10 vezes, dependendo do valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior a R$ 30. Dos recursos arrecadados com o IPTU, 25% são destinados obrigatoriamente à Educação, abrangendo o Ensino Infantil e Fundamental e 15% são direcionados para a área da Saúde.
Inadimplência
Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido, o crédito tributário e fiscal ficará sujeito à incidência de juros de mora de 1% ao mês, multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total, e atualização monetária, calculada pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município). Além disso, há a possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa, seguida de protesto e execução fiscal.