Da Redação
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a um recurso do Ministério Público e declarou competente a 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga para processamento e julgamento da demanda, em ação que envolve diretores, empresas do Grupo Scamatti, deputado e prefeito. A ação é decorrente a eventual prática de atos de improbidade administrativa em procedimentos de licitação da Comarca de Votuporanga.
O Juízo de primeiro grau declinou da competência para processar e julgar a demanda, sob o entendimento de que há foro por prerrogativa de função, na medida em que um dos réus é o atual prefeito Junior Marão e também o ex, atual deputado estadual, Carlos Eduardo Pignatari. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Desse comando também se infere a natureza civil da ação de improbidade administrativa.
“A matéria já foi apreciada em diversas oportunidades por esta Corte, sempre com o entendimento de que a competência do Juízo singular não é afastada quando há agente político no polo passivo nem pela possibilidade da pena de perda da função pública”, argumentou o desembargador.
Para ele, aplica-se a Lei 8429/92 aos agentes políticos de maneira geral, observando-se que, em relação a determinadas autoridades como o Presidente da República ou Ministros de Estados, evidentemente há deslocamento para o Supremo Tribunal Federal, diante das peculiaridades e da importância do cargo que ocupam. Já com relação às demais autoridades, entendeu a maioria dos membros da Corte Suprema que os Juízes comuns ou ordinários especiais podem julgar as autoridades executivas municipais, pois o Sistema Constitucional, no artigo 37, § 4º, não fez qualquer distinção quanto aos atos de improbidade administrativa de agentes políticos e dos outros agentes públicos comuns.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tem a alegação de que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa junto ao erário municipal de Votuporanga. A acusação contempla 30 requeridos, dentre eles o deputado estadual Carlos Eduardo Pignatari e o atual prefeito desta cidade, Nasser Marão Filho. O Tribunal de Justiça reformou a decisão e, pela segunda vez, remeteu os autos para serem julgados em 1ª instância.