Leidiane Sabino
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Em 2015, muda a carga horária dos alunos do 1° ao 9° ano no ensino fundamental que estão nas escolas de tempo integral, atendendo a lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação. As crianças deixam de ficar 10 horas e 30 minutos na escola e passam a estudar por 9 horas e 30 minutos.
Serão atingidos 1350 estudantes com idades de 6 a 14 anos. A secretária de Educação do município, Silvia Cristina Rodolfo, não acredita que a mudança afetará pais trabalhadores. “A jornada de trabalho dos pais ou responsáveis é de oito horas diárias e os alunos permanecerão 9 horas e 30 minutos na escola, além disso, o projeto de tempo integral não é assistencialismo e sim totalmente educacional, de acordo com pareceres do Conselho Nacional da Educação e legislação vigente”, disse.
A secretária destacou ainda que os programas de Escola de Tempo Integral do governo federal ou dos governos estaduais atendem no máximo 9 horas diárias os seus alunos, enquanto isso, o município de Votuporanga atenderá 9 horas e 30 minutos, “que é tempo suficiente para o desenvolvimento integral do aluno, visando o seu bem estar numa jornada integral pedagogicamente e psicologicamente adequada”.
A mudança vale para o ano letivo de 2015. Entre os meses de setembro e outubro deste ano, todos os pais ou responsáveis pelos alunos da rede municipal de ensino fundamental estão realizando a matrícula ou rematrícula de seus filhos e no ato estão recebendo as normas estabelecidas para ano letivo de 2015 e assinando um termo de ciência destas normas.
Medida atende Plano Nacional
O Plano Nacional de Educação tem como meta oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica até o final de 10 anos, tendo como estratégia promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola, e, ainda, adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na sala de aula, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Para isso, o governo federal lançou o Programa Mais Educação, através da portaria interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que consiste no desenvolvimento de atividades de educação integral, ampliando as oportunidades educativas dos alunos. Os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. “Daí a importância do convívio familiar da criança e adolescente. Assim com o intuito de melhorar a qualidade do período de permanência dos alunos em tempo integral, a Secretaria Municipal da Educação faz a adequação dos horários para o ano letivo de 2015, sendo que para os alunos que estudam no ensino regular no período da manhã o horário será das 7h10 às 16h30 e para os alunos que estudam no ensino regular no período da tarde o horário será das 8 às 17h30, lembrando que a Escola é totalmente educacional e a partir da nova LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) deixa de ser assistencialista”, explicou Silvia Cristina Rodolfo.