Julgamento de Francidalvo aconteceu ontem, no Fórum; Promotoria alega que ele tentou matar a esposa e foi para um forró
Da redação
Francidalvo Mota Barros, 31 anos, foi julgado ontem como acusado de tentar matar sua companheira, Andressa Regina da Silva, com golpes de faca, no dia 9 de junho do ano passado. Ele foi preso em flagrante na noite do crime, após desferir três golpes de faca em sua esposa, na região do tórax, abdômen e pescoço. Segundo a acusação, assim que terminou de violentar a própria mulher, ele ainda saiu da casa, trancando as portas e carregando as chaves e foi em direção ao Carimbol, clube no bairro da Estação onde são realizados bailes.
O acusado ganhou o direito de responde em liberdade. Francidalvo é réu primário e foi assessorado pelo advogado Gilberto Aparecido Nascimento, que sustentou a tese de desistência voluntária. “Ele não queria matar e. quando viu o que tinha feito, parou voluntariamente e saiu de casa buscando alguém que pudesse ajudar”, afirmou o advogado de defesa.
A Promotoria sustentou a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, o que agravaria a situação do réu. “Francidalvo tentou matar a esposa, por um motivo fútil, uma briga doméstica, que ele mesmo disse ter sido sem importância. A motivação foi um bico da mamadeira esquecido na casa de um parente, além disso, ele impossibilitou a esposa de se defender, pois ela estava presa, entre o berço do filho do casal e o guarda-roupa”, relatou o promotor João Alberto Pereira.
Testemunhas
Foram ouvidas três testemunhas de defesa, que afirmaram que Francidalvo era um homem aparentemente calmo e brincalhão. Todos ficaram assustados quando souberam da notícia, pois achavam que o casal vivia bem. Porém, disseram que eles costumavam fazer uso de álcool, em especial Francidalvo, que, inclusive na ocasião, estava embriagado, contou uma das testemunhas.
Sentença
“Com respaldo no veredito e na fundamentação expedida, condeno Francidalvo Mota Barros, nos autos qualificados, pela prática do crime do art. 129, inciso 2, IV do CP. Aplico- lhe a pena final de 4 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto. Considerando o desfecho do julgamento e também que o réu está preso há quase 1 ano e meio, poderá apelar em liberdade, mediante a condição única de não se aproximar da vítima, guardando distância mínima de 500 metros, sob risco de revogação do benefício”.