Deputado, prefeito e pessoas envolvidas com empresas do Grupo Scamatti tiveram R$12 milhões indisponibilizados por juiz
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da Segunda Vara da Comarca de Votuporanga, Reinaldo Moura definiu, em decisão publicada ontem no Diário Oficial, pelo bloqueio de R$12 milhões de bens do deputado estadual e ex-prefeito de Votuporanga, Carlos Pignatari, do prefeito Junior Marão e de empresários e pessoas ligadas ao Grupo Scamatti. A ação foi tomada de maneira cautelar por conta de acusações de improbidade administrativa que supostamente ocorreram em obras públicas no município no período a partir de 2007, e que vieram à tona após a Operação Fratelli da Polícia Federal, que denunciou a chamada “Máfia do Asfalto”.
A decisão judicial foi embasada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que alega que os empresários, funcionários e políticos teriam praticado atos de improbidade administrativa junto ao município de Votuporanga. Eles são acusados de se associarem para fraudar processos licitatórios mediante a divisão dos objetos contratados, com ajustes prévios de resultados, direcionamento a empresas previamente determinadas, dentre outras irregularidades, de maneira considerada fraudulenta.
Segundo Reinaldo Moura, neste esquema, ao que tudo indica, resultou processos licitatórios junto ao município de Votuporanga, realizados durante a gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Pignatari (anos de 2007/2008), sendo que Junior Marão assumiu o mandato de Prefeito Municipal a partir de 2009 e deu continuidade às contratações realizadas, principalmente realizando “aditivos”.
As empresas MC Construtora, LGF Engenharia e Construção, Caso Construtora LTDA, CBR, Demop e Scamvias (atual Scamatti & Seller Infra- Estrutura LTDA), participaram destas licitações, sendo que, na maioria, foram vencedoras as empresas pertencentes à família Scamatti, fatos que, de acordo com o juiz, conferem com as alegações do Ministério Público.
Este suposto esquema envolveu, em tese, o ex-prefeito Carlão e funcionários públicos, além das demais pessoas físicas e empresas, citados em documentos e interceptações telefônicas realizados nos âmbitos Estadual e Federal. Outras pessoas aparecem acusadas de auxiliar no esquema, entre elas Serafim Sestito Júnior, que presta serviço às empresas Demop e Scamvias, Osvaldo Ferreiro Filho, funcionário do Grupo Scamatti, e Valdovir Gonçalves, vulgo Nenê, aparentemente pessoa de muita confiança de Olívio Scamatti.
São citados ainda o servidor Alaor Tosto do Amaral (Secretário Municipal de Administração da do governo Carlão), responsável pela montagem e pelos envios de convites, o Presidente da Comissão de Licitações, Leandro Vinícius da Conceição, e os engenheiros Fernando César Matavelli e Josneimar Ferreria de Freitas, que foram responsáveis por apresentar informações que levaram o atual prefeito Nasser Marão Filho a realizar aditivos nas anteriores contratações. “Eventual responsabilidade dos envolvidos, caso apurada, será aferida no momento adequado. Contudo, por agora, mostra-se salutar a concessão dos pleitos liminares, notadamente a indisponibilidade de bens”, define o juiz.
Na decisão de Reinaldo Moura, foi acertado o bloqueio de bens além do prefeito e do atual deputado, de Alaor Tosto do Amaral, Fernando Cesar Matavelli, Leandro Vinicius da Conceição, Serafim Sestito Júnior, Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Josneimar Ferreira de Freitas, Maurício Alves de Menezes, Leonardo Pereira de Menezes, Laerte Gavioli Filho, Luiz Henrique Perez, José Sidnei Tolentino Marques, Yoshitaka Fugii, João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho. O bloqueio também envolve as empresas Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda, Caso Construtora Ltda, MC Construtora e Topografia Ltda, CBR - Construtora Brasileira Ltda, LGF Engenharia e Construção Ltda.