José Manuel Ferreira Filho, da Vara da Infância e Juventude de Votuporanga, esteve ontem em evento da Assistência Social
Isabela Jardinetti
isabela@acidadevotuporanga.com.br
Durante o evento de lançamento da campanha do Combate ao Trabalho Infantil em Votuporanga, na manhã de ontem, o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude e diretor do Fórum de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, defendeu que crianças e adolescentes ajudem os pais em casa nos afazeres domiciliares.
“O serviço realizado em casa, aquele em que se lava uma louça, ajuda a arrumar a mesa, esse não é considerado trabalho, é uma ajuda doméstica. Está dentro do direito dos pais, e não vejo nenhum problema nisso”, disse.
Porém, o juiz se atentou a outro tipo de ajuda, que pode ser considerada um trabalho. “Aquele irmão mais velho que tem que ficar em casa cuidando do mais novo, aí sim podemos considerar um trabalho, onde precisamos ter mais atenção”.
Sobre o número divulgado pelo censo do IBGE de 2010, onde constatou que 523 crianças e adolescentes de Votuporanga de 10 a 15 anos se encontravam em situação de trabalho infantil, José Manuel discordou.
“Não sabemos os critérios utilizados pelos agentes de pesquisa, às vezes ele chegou a uma casa, viu um adolescente lavando uma louça e já considerou aquilo trabalho infantil. Em Votuporanga, esta questão é um pouco tranquila, não encontramos trabalho escravo, minas de carvão, o que podemos ver são crianças trabalhando no tráfico de drogas, aí sim é uma questão bem mais complexa”.
Já outro tipo de trabalho que as pessoas ficam um pouco indignadas são filhos que ajudam os pais no comércio da família. “Muitas vezes não é considerado trabalho, pois se é a renda econômica daquela família, temos que ter uma certa compreensão, nesses casos cabe mais uma orientação do que uma intervenção”, comentou o juiz.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido o trabalho de menores de 18 anos, em serviços noturnos, insalubres e de perigo. Também é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo os aprendizes a partir dos 14 anos.
“Só existe duas exceções em que o trabalho pode ser liberado para qualquer criança, que é o artístico, mas com algumas condições e mediante autorização judicial. Também com a Lei Pelé, é legal o trabalho desportivo para adolescentes acima de 14 anos”.