Crianças estariam sendo orientadas e não repetir
Isabela Jardinetti
isabela@acidadevotuporanga.com.br
Após a denúncia feita pelo vereador Jura (PT), durante a sessão da Câmara de segunda-feira, de que os alunos da rede municipal não poderiam repetir o prato durante as refeições, a Prefeitura de Votuporanga negou o fato. Porém, uma mãe confirmou a história do parlamentar.
A dona de casa Adriana Izóla Oliveira, de 35 anos, têm dois filhos, um de 7 anos, que estuda em um CEM (Centro de Educação Municipal) no Parque das Nações e outro de 15 anos, que estuda na Escola Estadual Maria Nívea. Ela conta que ambos reclamam das refeições servidas nas escolas que frequentam.
“O mais velho fala que as merendeiras servem pouco e não deixam repetir, depois o que sobra é jogado fora. Já o pequeno se serve sozinho, mas também reclama que não pode repetir”, contou.
Já a Prefeitura, disse que esta informação não procede. “O que não é permitido é o desperdício, sendo assim, a orientação é para que os alunos não façam dois pratos de uma vez só, porém, após terminar o primeiro prato os alunos podem repetir sem problema algum”, informou.
Jura falou que recebeu a denúncia de alguns pais que o procuraram para falar sobre a ‘economia’ da merenda. “Os filhos desses pais reclamaram que não poderiam mais repetir o prato durante as refeições escolares”, disse.
O vereador também comentou que estará formalizando o mais breve possível a denúncia. “Uma criança ser informada que não poderá repetir é sinal que a crise chegou até na merenda escolar. Temos informações consistentes de que está havendo regulação na merenda escolar de Votuporanga. Regular comida para aluno, chegar a esse ponto aí já é demais”, indagou.
De acordo coma a Prefeitura, a empresa que fornece as refeições para o município desde 06 de janeiro de 2014 é a Básica Fornecimento de Refeições, e o pagamento da Prefeitura é feito por prato servido. O valor gasto com a alimentação dos CEM’s (Centro de Educação Municipal) e Cemeis (Centro de Educação Municipal de Ensino Infantil) é de R$ 6.600.000,00 anual, sendo variado mensalmente de acordo com dias letivos.
O Ensino Fundamental Municipal no período parcial possui duas refeições diárias, e no período integral três refeições diárias. A Educação Infantil tem cinco refeições diárias no período integral, e três refeições diárias no período parcial, sendo os horários estipulados em cada Unidade Escolar, de acordo com o número de alunos e rotina diária de atividades pedagógicas e desenvolvimento infantil.