Como o bairro foi entregue há menos de cinco anos, responsabilidade de manutenção ainda é do dono do loteamento
Leidiane Sabino
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As ruas da Vila Filomena estão cheias de buracos e o problema maior é que a manutenção das vias do local é de responsabilidade do loteador, já que o bairro tem menos de cinco anos de criação, mas os cinco anos serão completados no dia 11 de dezembro, depois disso, o serviço precisa ser executado pelo município. O problema foi constatado pelo vereador Jurandir Benedito da Silva (Jura), que oficiou a Prefeitura, que entrou em contato com a empresa para efetuar a recuperação do asfalto, como o pedido não foi atendido, a Administração Municipal entrou na Justiça.
O bairro fica nas proximidades do Clube dos 40. É novo, mas as ruas já apresentam pedras soltas e alguns buracos. A solução para o local é o recapeamento e, para que a conta não fique para a população, o Poder Público Municipal acionou a empresa.
Além de lembrar a Prefeitura desta questão, Jura também oficiou o promotor Cleber Takashi Murakawa, solicitando que ele também acompanhasse o caso, observando a Lei Federal n° 8.666/93 em seus artigos 69, 70 e 73, que ressaltam que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e do serviço, nem éticoprofissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
“O Código Civil também é bem claro, em seu artigo 618, diz que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”, explicou o vereador.A Prefeitura de Votuporanga notificou a empresa no dia 21 de outubro para realizar o recapeamento e repintura de solo de todas as ruas do loteamento no prazo de 30 dias, já que o empreendimento ainda está sob responsabilidade do proprietário por ter sido entregue há menos de cinco anos. Como a empresa descumpriu a notificação, a Prefeitura entrou com ação na Justiça requerendo que seja determinado que ela cumpra com o seu dever de recapear todas as ruas do loteamento no prazo de 15 dias contados a partir da concessão da liminar sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A Administração Municipal aguarda o andamento do processo.