Prefeitura tem em andamento na Câmara um projeto que prevê o aumento de 160 hectares para a Zona Sul da cidade
Indicação de área na qual se sugere a implantação de “espaços livres de usos públicos”
Isabela Jardinetti
isabela@acidadevotuporanga.com.br
Segue em andamento na Câmara de Votuporanga o Projeto de Lei nº 125/2014, que fixa novos limites para área urbana do município. Nele, constam 160 hectares, localizados na Zona Sul, próximo ao aeroporto estadual. O vereador Jurandir Benedito da Silva, o Jura, (PT), presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, e Condema (Conselho Municipal de Meio Ambiente) apontam adequações que devem ser feitas no projeto.
“Tenho a preocupação em relação ao aumento do perímetro urbano, especificamente nessa área por vários motivos. Um deles é o aeroporto, pois a expansão vai até a cabeceira da pista. Imaginem, construir casas em que os aviões ficam passando bem perto, isso tem que ser estudado”, disse Jura.
A Prefeitura de Votuporanga informou que o Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) solicitou ao município que faça a inclusão, no Plano Diretor, do Plano Básico de Proteção do Aeródromo, com base no Planejamento Aeroportuário, aprovado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
“Em relação a expandir o perímetro urbano, a Prefeitura confirma que existe a intenção. Sendo assim, os loteamentos que fazem divisa com o aeroporto deverão se adequar às legislações municipal, estadual e federal pertinentes, e os casos em que possa ocorrer essa proximidade serão tratados dentro dessas normas, como por exemplo, o COMAR (Comando Aéreo Regional)”.
Parecer técnico
O Condema encaminhou para a Administração um parecer técnico em que solicita que sejam respeitados os limites da “Zona Aeroportuária” e as restrições espaciais do “Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo” na delimitação da área objeto da ampliação de perímetro urbano.
“Que seja realizado um estudo visando à elaboração ou atualização de diploma legal municipal instituindo: (i) restrições de ocupação residencial relacionadas à poluição sonora proveniente do aeroporto; e (ii) prioridade para implantação de área pública, preferencialmente da categoria “espaços livres de uso público”, na área indicada na Figura acima, em razão da proximidade da pista do aeroporto”.
Ao final, o Condema conclui que conforme apontado, é imperioso que se considere a necessidade da instituição de restrições na ocupação da área. “Voltadas, principalmente, à manutenção da qualidade de vida de futuros munícipes em caso de convivência com as atividades aeroportuárias”, informou.