A proposta do Executivo diz que a intenção é construir uma rede de cuidados que assegura à mulher o direito ao planejamento reprodutivo
De autoria do Poder Executivo, assinado pelo prefeito Junior Marão, o projeto de lei 129/2015, prevê a obrigatoriedade da realização de exames do tipo VDRL (para rastreamento de sífilis) e também de HIV em toda internação que finalize uma gestação (aborto e nascimento). Com a aprovação do projeto na sessão da Câmara de terça-feira, ficam os hospitais do município obrigados, com consentimento da gestante, a fazer os testes.
“Este projeto de lei tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade na atenção às mulheres e recém-nascidos, resultando em uma redução das taxas de transmissão do HIV e a eliminação da sífilis congênita como um problema de saúde pública”, justifica o prefeito Junior Marão.
A proposta do Executivo diz que a intenção é construir uma rede de cuidados que assegura à mulher o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.
De acordo com a Prefeitura, é primordial que se qualifique o acesso ao diagnóstico do HIV e da Sífilis na gestante e que o tratamento seja realizado em tempo oportuno. Além disso, o diagnóstico da infecção pelo HIV e da Sífilis durante o período gestacional é fundamental para a redução da transmissão vertical, ou seja, da mãe para o bebê. Neste sentido, verifica-se a necessidade da realização dos testes rápidos para o diagnóstico de HIV e para a triagem da Sífilis no âmbito da atenção pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais. Estes testes rápidos estão inseridos como uma oferta que objetivam qualificar o cuidado materno-infantil.