Ação foi julgada procedente em primeira instância, porém, a empresa recorreu e a Prefeitura
Leidiane Sabino
O asfalto do bairro Vila Filomena está em más condições, por isso, a Administração Municipal entrou com processo na justiça para que a empresa responsável pelo serviço recupere o local, depois de ser alertada pelo vereador Jurandir Benedito da Silva (Jura) de que estava vencendo o prazo para que as melhorias no local pudessem ser cobradas da empresa que fez a obra. A ação foi julgada procedente em primeira instância, porém, a empresa recorreu e a Prefeitura aguarda julgamento no Tribunal de Justiça em segunda instância.
A condenação da justiça determina que a empresa refaça todo o asfalto, sob pena de multa diária de R$500. Devido ao recurso, não há previsão de quando a melhoria do local irá acontecer.
Inicialmente, foi enviada notificação extrajudicial à empresa solicitando o recapeamento do local, mas nada foi feito. Por isso, a Prefeitura fez o pedido na justiça.
Em resposta, a empresa alegou que a obra foi concluída e aprovada, não havendo que se falar em recapeamento. Disse ainda que o município autorizou a passagem de máquinas pesadas no local, o que provocou a deterioração do asfalto. Mesmo com essa justificativa, a justiça julgou a ação procedente.
A conclusão do loteamento Vila Filomena aconteceu no dia 11/12/2009, passados menos de cinco anos da finalização das obras, a Prefeitura notou que o asfalto encontra-se completamente deteriorado. A empresa, na ação, não negou a condição de má conservação do asfalto, contudo, atribui a culpa à Prefeitura que autorizou a passagem de máquinas de grande porte pelas ruas.
“Com a conclusão da obra e em se tratando de via pública, presume-se que nela pode trafegar qualquer tipo de veículo devendo ser realizada a manutenção no local sempre que necessário. As fotos trazidas pela requerida nada provam, somente ratificam as informações de que o asfalto do local encontra-se deteriorado. Assim, considerando o prazo de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil, onde o empreiteiro fica responsável pelo trabalho executado de recapeamento do asfalto localizado no loteamento Vila Filomena. Julgo procedente a ação para determinar à requerida que realize o recapeamento das ruas localizadas no loteamento Vila Filomena, devendo as obras serem concluídas no prazo de 60 dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 até um total de 50.000,00, sem prejuízo de a Prefeitura fazer por si o serviço, cobrando da ré o que dispender”, diz a conclusão do juiz.
Entenda o caso
O recapeamento da Vila Filomena foi cobrado pelo vereador Jurandir Benedito da Silva, o Jura. De acordo com legislador, o bairro foi entregue há cinco anos e, dentro deste período, a responsabilidade de manter a qualidade das vias é do loteador. Jura acionou a Prefeitura para que cobrasse melhorias no local, antes do vencimento do prazo de cinco anos, caso contrário, a conta do recapeamento das vias ficaria para o município.
A primeira notificação do município para a empresa aconteceu no dia 21 de outubro do ano passado para realizar o recapeamento e repintura de solo de todas as ruas do loteamento no prazo de 30 dias, já que o empreendimento ainda estava sob responsabilidade do proprietário por ter sido entregue há menos de cinco anos até aquela data. Como a empresa descumpriu a notificação, a Prefeitura entrou com ação na Justiça requerendo que ela cumprisse com o seu dever de recapear todas as ruas do loteamento.
Esta foi uma tentativa, inicialmente, extraoficialmente, porém, sem sucesso, a Prefeitura ajuizou ação contra a empresa pedindo liminar para a execução do serviço.