Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
De janeiro à agosto de 2015, 361 condutores foram notificados da abertura de processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por alcoolemia na cidade de Votuporanga. Neste mesmo período, apenas 154 tiveram a CNH suspensa na cidade pelo mesmo motivo. A diferença reflete o resultado dos recursos que são garantidos aos motoristas até que eles realmente percam o direito de dirigir.
Segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo, de janeiro a dezembro de 2014, foram 238 condutores e, no mesmo período em 2013, 219 autuados.
Os motoristas autuados por embriaguez ao volante podem ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, conforme prevê a legislação federal de trânsito. As notificações do Detran.SP são feitas com publicação no Diário Oficial do Estado e envio de carta ao endereço de registro da habilitação do condutor.
Os condutores notificados não têm a habilitação suspensa imediatamente, pois eles têm direito à defesa, como determina a legislação. Esses motoristas respondem a um processo administrativo no Detran.SP e, ao final, respeitados todos os prazos e instâncias de recurso, é que a suspensão será aplicada. Os condutores recebem a decisão final via carta e devem comparecer à unidade na qual a Carteira Nacional de Habilitação está registrada para entregá-la e passar a cumprir o período de suspensão.
O valor da multa por alcoolemia é de R$ 1.915,40. Se forem flagrados dirigindo enquanto a CNH está suspensa, as penalidades são dobradas: multa de R$ 3.830,80 e cassação da carteira por dois anos.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) instaura os processos de suspensão do direito de dirigir de forma automática para todos os motoristas multados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro, com envio de notificação ao endereço de registro da habilitação do condutor na autarquia. O processo segue as determinações da legislação federal, que dá ao cidadão amplo direito à defesa. Quem é multado por dirigir sob influência de álcool pode recorrer tanto da multa (diretamente ao órgão que aplicou a autuação) quanto do processo de suspensão do direito de dirigir (diretamente ao Detran.SP), em três instâncias distintas: defesa prévia, Jari (Junta Administrativas de Recursos de Infrações) e Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
O Detran explicou que a Lei Seca é fiscalizada em todo o estado nas ações rotineiras da Polícia Militar, em nome do Detran.SP, da Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, o consumo de álcool por motoristas é fiscalizado por meio do Programa Direção Segura, lançado em 2013, que é coordenado pelo Detran.SP e integra equipes do Detran.SP e das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, agilizando as providências decorrentes de cada abordagem, no local e no momento da ação.
Abaixo, número de notificações de abertura de processo de suspensão em razão de alcoolemia em Votuporanga: