Revenda de veículos sofreu um prejuízo de R$ 27 mil ao deixar o “cliente” levar o carro antes do banco liberar o dinheiro do financiamento
Golpista conseguiu enganar os funcionários de uma garagem de veículos de Votuporanga e saiu com um carro sem pagar (Foto: Agência Brasil)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um estelionatário que causou um prejuízo de mais de R$ 27 mil a uma revenda de veículos da cidade. O acusado utilizou um documento falso e conseguiu enganar os funcionários do estabelecimento, que deixaram ele sair com o veículo antes que o banco efetivasse o pagamento do financiamento, pagamento, aliás, que nunca aconteceu.
De acordo com o processo, o réu, identificado pelas iniciais S.A.S., compareceu presencialmente à loja, que fica na Avenida João Gonçalves Leite, a popular avenida do Assary, se passando por outra pessoa e apresentando uma CNH falsificada com sua foto e o nome verdadeiro de um terceiro. Com o documento fraudado, ele deu entrada em um suposto financiamento bancário para a compra de um Renault/Logan.
A vítima relatou em juízo que o réu parecia “um comprador comum”, que entregou toda a documentação exigida e assinou o contrato no ato da negociação. O golpe se consumou quando, diante da demora na confirmação bancária, o “cliente” sugeriu que o veículo fosse liberado, o que foi feito.
Somente no dia seguinte a garagem foi informada pelo banco que o pagamento havia sido recusado porque a documentação era falsa. Foi então que a revenda descobriu que o nome e os dados apresentados pertenciam a uma pessoa que mora em Minas Gerais, que jamais adquiriu qualquer carro em Votuporanga.
Ainda de acordo com os autos, a vítima conseguiu chegar ao nome verdadeiro de S.A.S. por meio de um e-mail e de um número de telefone usados na negociação, além de reconhecer o suspeito em fotos publicadas em redes sociais. A polícia confirmou, depois, que o acusado era conhecido na região de Rio Preto pelo apelido de “Sid Macarrão” e por aplicar golpes semelhantes.
O veículo foi recuperado cerca de 30 dias depois, mas, segundo a vítima, estava bastante danificado e chegou a ser utilizado em um assalto. A garagem gastou cerca de R$ 7 mil para consertá-lo. O prejuízo total foi calculado em R$ 27 mil.
No interrogatório, S.A.S. negou ter participado do crime, alegou problemas de saúde, desemprego e afirmou nem conhecer Votuporanga. Disse que foi confundido com outra pessoa. A juíza, porém, considerou a versão “incompatível com o farto conjunto probatório”.
Na decisão, ela destacou que a fotografia anexada ao documento falso era, de fato, do réu, e que a vítima o reconheceu pessoalmente em audiência, sem qualquer dúvida. Também ressaltou que a fraude ficou “claramente demonstrada” pelo uso da CNH falsificada, pelo financiamento inexistente e pelo modo ardiloso com que o veículo foi retirado da loja.
Com base no art. 171 do Código Penal, a magistrada concluiu que houve dolo evidente e que o golpe foi executado de forma planejada, com uso de artifício fraudulento para induzir a vítima em erro. S.A.S. foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. A juíza ainda reconheceu a reincidência e os maus antecedentes do réu como agravantes. Ele poderá recorrer em liberdade.