Criminosos usaram imagem de suposta adolescente para ameaçar homem e exigir dinheiro; esquema era parte de rede de fraudes
Golpe começou com foto íntima enviada por mulher em rede social e terminou com condenação por extorsão (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um golpe que começou com uma simples conversa no Facebook terminou em prisão e condenação. O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinícius Castrequini Bufulin sentenciou um homem, identificado pelas iniciais A.C.P., de 31 anos, a 5 anos e 4 meses de reclusão por participação em um crime de extorsão que aterrorizou um morador de Votuporanga.
De acordo com o processo, o réu foi peça-chave no golpe conhecido como “golpe do nudes”, em que criminosos se passam por parentes de uma suposta menor de idade para extorquir vítimas após trocas de mensagens e envio de fotos íntimas. O caso aconteceu quando um morador de Votuporanga conheceu, nas redes sociais, uma “mulher” que dizia ter interesse em conversar.
Minutos depois de receber uma foto sensual, ele passou a ser ameaçado por um homem que dizia ser “tio” da garota, e que ela seria menor de idade. A chantagem foi direta: ou pagava R$ 1,5 mil via Pix ou seria denunciado à polícia por aliciamento de menores.
Desesperado, o homem fez a transferência. O dinheiro caiu em uma conta bancária em nome de A.C.P., o que o colocou no centro da investigação conduzida pela Polícia Civil. O juiz Vinícius Castrequini Bufulin apontou que os extratos bancários mostraram movimentações suspeitas em várias contas, incluindo Santander, Bradesco, Caixa, Nubank e PicPay, todas em nome do acusado, um forte indício de que ele atuava como “conteiro”, termo usado para quem abre contas para esquentar dinheiro de golpes.
Durante o julgamento, A.C.P. alegou que havia “vendido” sua conta a terceiros e que não sabia para onde o dinheiro ia. O juiz não aceitou a versão.
“Não é crível que alguém sem renda abra diversas contas bancárias e alegue ignorar o uso delas em crimes. Trata-se de conduta típica de quem colabora com esquemas fraudulentos”, destacou o magistrado na decisão.
A sentença: culpado por extorsão. O juiz também determinou o pagamento de R$ 1,5 mil de indenização à vítima, além de multa e custas processuais.