Decisão liminar apontou vícios no processo de cassação e determinou retorno imediato do vereador ao cargo
Decisão liminar apontou vícios no processo de cassação e determinou retorno imediato do vereador ao cargo (Foto: Viva Cardoso News)
Franclin Duarte
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A juíza da Vara Única de Cardoso, Helen Komatsu, concedeu ontem uma liminar que suspende a cassação do vereador e presidente da Câmara Municipal, Alex Mendes Borges (PL), reconduzindo-o ao cargo do qual havia sido afastado por seus colegas. A decisão aponta uma série de irregularidades do processo conduzido pela Casa de Leis, após ação movida pelo renomado advogado votuporanguense Jerônimo Figueira da Costa Filho.
A Justiça acatou os argumentos apresentados pela defesa do presidente da Câmara e entendeu que houve vício insanável na convocação do suplente. Durante o processo, a Mesa Diretora convocou o segundo suplente, Carlos Roberto de Oliveira, em vez do primeiro, João Paulo Xavier Mota, que havia tido as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
Para a magistrada, essa desaprovação não gera, por si só, inelegibilidade, e o suplente deveria ter sido chamado. Além disso, a decisão destacou outras falhas, como a ausência de depoimento pessoal de Alex Mendes e a realização de votação secreta, considerada inconstitucional.
A decisão suspende o Decreto Legislativo 06/2025, que oficializou a cassação aprovada pela Câmara em 15 de setembro, e restabelece imediatamente o mandato do vereador. A juíza também autorizou a Câmara a reiniciar o processo, desde que sejam observadas as exigências legais, como a convocação correta do suplente, a tomada de depoimento do acusado e a votação aberta.
A cassação havia ocorrido em uma sessão extraordinária que durou cerca de uma hora e meia, resultando em sete votos favoráveis e dois contrários. O processo teve início a partir de denúncia do eleitor Expedito José da Silva, baseada em declarações de Alex Mendes a um veículo de imprensa de Cardoso, onde ele questiona um projeto do prefeito Luís Paulo Bednarski (Mobiliza), para a criação de cargos.
De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara teria utilizado de seu cargo para disseminar informações distorcidas, fomentar animosidade contra o prefeito e condicionar o andamento do processo legislativo a exigências de ordem pessoal, o que configuraria abuso de poder e desvio de finalidade.
A comissão também apontou que o comportamento de Mendes em um pronunciamento público, com elevação de voz e gestos impositivos, expôs o poder legislativo a uma situação vexatória. Além disso, o relatório citou que as acusações do vereador contra o prefeito Luís Paulo Bednarski, consideradas infundadas pelos edis, representaram um ataque direto à harmonia entre os poderes.
A acusação concluiu que a conduta de Alex extrapolou os limites de sua função, não estando protegida pela imunidade parlamentar, que, segundo o relatório, existe para proteger o parlamento e não para permitir que um parlamentar subverta a própria instituição.
Já a defesa do presidente da Câmara, conduzida por Jerônimo Figueira da Costa Filho, baseou-se na tese de que o vereador estava protegido pela imunidade parlamentar. O advogado citou o tema 469 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a imunidade judicial para vereadores por suas palavras, opiniões e votos, desde que dentro dos limites de sua atuação.
O defensor também levantou uma série de irregularidades processuais que, segundo ele, invalidariam o processo, como a falta de endereço e título de eleitor do denunciante no requerimento inicial, a não convocação do primeiro suplente do vereador para a comissão processante, e a ausência do depoimento do próprio acusado.
A defesa argumentou que a conduta de Alex Mendes foi uma legítima fiscalização do poder executivo, amparada por dispositivos constitucionais e legais, e que a cassação sem fundamento legal desrespeita a vontade popular e a dignidade do parlamentar.
Com a decisão liminar, parte desses argumentos foi acolhida pela Justiça. A Câmara ainda pode dar continuidade ao processo de cassação, mas, desta vez, sob maior rigor jurídico e sob os olhos atentos do judiciário.