Sentença descreve ameaça de “bater, esfaquear e quebrar dentes” e revela que vítima chegou a andar com faca por medo
Sentença descreve extorsão iniciada após única relação sexual e seguida por ligações diárias, xingamentos e intimidação (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem, que atuava como garoto de programa, identificado pelas iniciais N.L.S.M., 27 anos, a quatro anos de reclusão por extorsão, após uma sequência de ameaças que, segundo a denúncia, deixou a vítima, E.J.R., em estado de pânico por semanas. A decisão foi assinada pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.
O processo revela um enredo de intimidação, exigências de dinheiro, ligações constantes e frases que, conforme os autos, aterrorizaram a vítima — que chegou a carregar uma faca dentro da bolsa com medo de ser atacada. A investigação aponta que tudo teve início após um encontro sexual combinado por meio de um aplicativo.
De acordo com a denúncia, baseada no boletim de ocorrência, relatório policial e depoimentos, a vítima relatou que conheceu o acusado pelo aplicativo Grindr e se encontrou com ele uma única vez. Ao fim do encontro, o acusado teria exigido dinheiro e recebido R$ 80.
No dia seguinte, voltou a cobrá-lo, desta vez pedindo R$ 200, e passou a ligar insistentemente, sempre pressionando por novas quantias sob ameaça de violência física Segundo o relato da vítima ao delegado, as ameaças eram explícitas: o acusado teria dito que “bateria, esfaquearia, quebraria seus dentes e o faria perder o emprego”. As ligações, conforme registrado, duraram semanas, sempre com cobranças e xingamentos.
A vítima desapareceu após deixar o emprego e não foi localizada para depor em juízo, mas seu depoimento inicial foi considerado válido, e os testemunhos colhidos posteriormente reforçaram a narrativa constante na denúncia.
O recepcionista de um hotel de Votuporanga, que trabalhava com a vítima, relatou à polícia que atendeu diversas ligações do acusado para o telefone do estabelecimento. Nas chamadas, o acusado se exaltava, xingava e afirmava saber que a vítima estava ali — chegando a dizer que iria “passar em frente ao hotel” naquele momento. O colega contou que E.J.R. estava visivelmente abalado, nervoso e apreensivo, e que confessou estar sendo extorquido.
O mesmo funcionário afirmou que o colega, com medo, chegou a andar com uma faca dentro da bolsa. Disse ainda que o episódio começou após um encontro combinado por aplicativo e que, após pagar uma quantia inicial, a vítima passou a ser pressionada por mais dinheiro sob ameaças.
Em todas as fases do processo, o acusado negou a extorsão. Disse que apenas ligou para a vítima para pedir que parasse de usar suas fotos no aplicativo e afirmou que nunca pediu dinheiro e nunca manteve relação sexual com a vítima. Chegou a alegar que tinha sido chantageado por E.J.R. e que o encontrou pessoalmente apenas para pedir que parasse de divulgar imagens suas.
Inicialmente, porém, no inquérito, disse que discutiu com a vítima e até a ameaçou fisicamente — versão da qual recuou em juízo, apresentando contradições destacadas pela magistrada.
Na sentença, a juíza afirma que a materialidade e autoria ficaram evidenciadas pela denúncia, documentos policiais e depoimentos, concluindo que o réu agiu com grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O fato de a vítima não ter sido localizada para depor em juízo não prejudicou o entendimento, já que testemunhas corroboraram seu relato e o réu apresentou versões divergentes entre si.
A magistrada também destacou que o crime se consumou mesmo sem vantagem financeira posterior, por se tratar de crime formal, bastando a prática de ameaça com o objetivo de constranger a vítima. A sentença também levou em consideração a reincidência do acusado que, inclusive, foi condenado recentemente pelo assassinato do vereador de Paulo de Faria Kleber Ferreira da Costa (PL), em situação semelhante.