Enalteço os benefícios do cooperativismo por acreditar na sua capacidade de enfrentar os desafios econômicos, urbanos e rurais, com as ferramentas da produtividade, competitividade e responsabilidade social, contribuindo, assim, para um desenvolvimento sustentável e mais justo! Autor da 1º lei paulista de incentivo ao cooperativismo (Lei nº. 12.226/06), ao fazer uma retrospectiva das principais conquistas do cooperativismo, ao longo dos últimos seis anos, sinto-me orgulhoso por ter sido um dos que lutaram para garantir o pleno funcionamento dos seus treze ramos de atividade no País.
Neste 3 de julho comemoramos o Dia Internacional do Cooperativismo, que este ano tem como tema: "A mulher e o cooperativismo: conquistas e desafios para o empoderamento feminino", e no próximo dia 7 de julho, acontece o XXVII - Simpósio das Unimeds do Estado de São Paulo (Suesp), faço aqui um breve relato destas conquistas para reforçar que "se muito vale o já feito, mais vale o que será".
Finalmente, o Projeto de Lei 4622/04 encontra-se na pauta de votação da Câmara dos Deputados e, a partir de um esforço concentrado da Frencoop e da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), estamos lutando pela sua aprovação definitiva, o que trará a segurança jurídica necessária para o ramo.
Em São Paulo, estou empenhado junto a OCESP (Organização das Cooperativas Paulistas) e a Frencoop Estadual, em reverter o Decreto Nº 55.938/2010, do Governo Estadual, que restringe a participação de cooperativas em licitações, a partir da recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Esta semana, inclusive, representantes da Frencoop e da OCESP terão uma reunião com o Chefe da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, no sentido de revertermos esse decreto que traz insegurança e acaba por enfraquecer todo o setor.
No ramo crédito, conseguimos aprovar a Lei 11.524/07, que deu acesso as cooperativas de crédito aos benefícios do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, potencializando assim o processo de formação, qualificação e profissionalização de dirigentes, colaboradores e associados das cooperativas de crédito.
Também trabalhei ativamente para aprovar a Lei 11.718/08 que proporcionou a adequação dos planos de segurança para as cooperativas conforme seu porte, proporcionando segurança ajustada e compatível com a realidade de cada cooperativa.
E mais importante, pudemos comemorar a aprovação da Lei 130/09, da qual foi inclusive relator na Câmara dos Deputados, que regulamentou o artigo 192 da Constituição Federal, no que tange o cooperativismo de crédito e consagrou a atuação, relevância e importância do Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito dentro do Sistema Financeiro Nacional, promovendo avanços e inovações na legislação a fim de potencializar a participação do cooperativismo no mercado financeiro.
Diante deste retrospecto, o sentimento de dever cumprido serve como mola propulsora para os desafios que ainda estão por vir. Desde 1844, o movimento cooperativista se dissemina pelo mundo. Lutar por um marco regulatório capaz de contemplar todas as especificidades do cooperativismo pode simbolizar "um divisor de águas", no sentido de impulsionar sua regulamentação e, consequentemente, o seu crescimento em todo o País.
Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – Diretor da Frencoop – Frente Parlamentar pelo Cooperativismo.arnaldojardim@arnaldojardim.com.br