O número de recentes ataques homofóbicos no Brasil, fez com que nosso país se preocupasse em realizar manifestações de repúdio e reivindicação de providências para tais ocorrências. A luta pela valorização da dignidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) ganha, com isso, mais espaço. E um dos direitos primordiais a serem conquistados é o reconhecimento da união civil.
A união civil entre homossexuais deve ser legalizada e amparada no Brasil uma vez que esta união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante do Direito, o mesmo valor de uma união entre companheiros heterossexuais, pois, diferenciar tal relação, implica necessariamente um desrespeito aos princípios constitucionais de igualdade.
Não é de hoje que existem envolvimentos homossexuais. Em diversas culturas, desde os princípios da humanidade, há relatos de que havia união afetiva entre indivíduos do mesmo sexo.
Os princípios constitucionais violados diante desse contexto são a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica. A união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não apenas como “sociedade de fato”.
Porém, essa questão encontra posicionamentos que confrontam a legalização dessa união civil e o reconhecimento de outros direitos dos homossexuais. Um deles é a impossibilidade de conceituar a união entre duas pessoas do mesmo sexo como família. Pelo Código Civil, família é tão somente a união formada por um homem e uma mulher.
Nos últimos anos, diferentes doutrinas religiosas têm discutido sobre a compreensão da homossexualidade e a maioria dessas religiões não aceita nem reconhece tal união. Não só a Igreja, como outros opositores, enfatizam a ideia de que a união heterossexual envolve amor, atração e outro pressuposto, igualmente importante: a perpetuação da espécie.
Para essas mesmas religiões, o “casamento gay” não envolve reprodução e a partir disso, os casamentos homossexuais acabam sendo menos duradouros em função da ausência de filhos, pois a presença destes faz com que casais heterossexuais contornem as dificuldades ligadas ao fim da paixão para salvar a instabilidade do casamento.
Todavia, avaliar a condição de se permitir que legalize e ampare a união civil homoafetiva sob uma visão preconceituosa é dar extensão à homofobia, rejeitando e menosprezando a orientação sexual, levando o indivíduo a se considerar algo contrário à natureza.
Ações desse tipo exibem uma sociedade intolerante e com insanidade brutal. Que maravilhoso seria se o nosso país acolhesse de braços abertos essa causa, e fizesse da força do arco-íris um Brasil de todas as cores.
Assim, o reconhecimento de tal prática dentro do Direito, faz dessa Ciência, instrumento para estabelecer princípios éticos, dignos, que regulamentam a união homoafetiva. Seria uma alavanca de progresso para as leis e, principalmente, para a sociedade LGBT, esclarecendo em alto e bom som que indivíduos que amam pessoas do mesmo sexo não querem viver à sombra dos velhos tempos da Inquisição. Já dizia Fernando Pessoa: “O amor que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual; pode ser diferente.”
Augusto Martins - Estudante de Direito do 3º Período da Unifev - martins.guto@globomail.com