Tenho uma amiga que tem um único filho e este filho também lhe deu um único neto. Como quase toda mãe de filho único, fez dele seu centro do Universo, permitiu-lhe tudo, deu-lhe tudo, o que pôde e o que não pôde. Sabemos que, infelizmente, nem sempre os filhos retribuem na mesma medida o amor dos pais, sua dedicação, suor e esforço na sua criação, e isso independentemente de ser ou não filho único.
Mas o que eu quero contar aqui, na verdade, não é sobre a relação da mãe com seu filho único, porém, a relação da avó, ou dos avós, com seus netos. Imaginem uma mãe que sempre amou incondicionalmente seu único filho, como no caso da minha amiga. O nascimento de um neto é a glória, é a sublimação do amor de mãe, se é isso possível. Certo dia, o filho se separa da mulher, a qual fica com a guarda legal da criança.
Lamentavelmente, tanto os profissionais de Direito que militam na área do Direito de Família, assim como as pessoas que tiveram em sua própria família casos de separação, litigiosa ou não, conhecem as rixas, as mesquinharias e as disputas que têm início entre o casal, tendo os filhos no meio deles, e, muitas das vezes, as crianças sendo utilizadas como joguetes e instrumentos de agressão mútua. Raros, muito raros, são os casos em que o casal se comporta com urbanidade e civilidade, respeitando os filhos e o direito do outro, e da família do outro, principalmente, de visitar e ter consigo as crianças.
No caso da minha amiga, depois da separação do filho, teve a frustração muitas vezes repetida de não poder ver o neto, sequer falar com ele por telefone. Só podia estar com ele quando o filho conseguia exercer o seu direito de levar a criança da casa da mãe, a passeio, ou para um final de semana. Esse direito era sempre muito difícil de ser exercido, visto a resistência e as artimanhas da mãe da criança.
Como sofreu a minha amiga, duplamente ou triplamente, até, por si, pelo filho e pelo neto. A criança, pobrezinha, ficava angustiada e dividida entre o amor pelos pais e pelos avós, naturalmente. O tempo passou e os pais da criança reconstruíram suas vidas com novos parceiros, mas nem assim a disputa e a resistência da mãe da criança em facilitar as visitas e os passeios com o pai e a avó terminaram. Jamais a mãe permitiu que a avó visse ou estivesse com o neto, quando o filho estivesse ausente da cidade ou até do país.
Minha amiga chegou a passar um dia inteiro sentada na calçada, na porta do prédio onde morava o neto, só para poder vê-lo e falar com ele, ainda que rapidamente. Queria deixar muito claro para a criança que ela ainda o amava muito e sentia sua falta. Seu sofrimento angustiava todo o restante da família e os amigos, mormente quando ficava meses sem poder ver o neto, como aconteceu quando o filho se mudou para outro país.
Uma lei que confere direito de visita aos avós, finalmente, após 20 (vinte!) longos anos de espera no Congresso Nacional, foi finalmente votada e aprovada por estes dias, por nossos diligentes representantes políticos. Foi sancionada pela Presidente, também, e começará a valer assim que publicada no Diário Oficial. Antes tarde do que nunca, vá lá. Minha amiga, e tantas outras avós e avôs que sofrem pela ruptura do convívio com os netos, finalmente terão doravante como pleitear em Juízo o exercício de seu legítimo direito. Ganho da sociedade. Finalmente!
Norma Moura é advogada, empresária e estudante. Votuporanga-SP.