É comum, bons empresários, seguidores rigorosos das Leis Trabalhistas, serem chamados à Justiça Trabalhista, tendo ainda o ônus de contratar advogados, perderem tempo entre outros aborrecimentos. Para isto há uma explicação pratica do assunto: IMPUNIDADE DO EX-TRABALHADOR! Isto se dá pois, ainda que seus ex-funcionários reconheçam que receberam todos seus direitos, sentem-se confortáveis ao contratar advogados para apresentarem suas Reclamatórias Trabalhistas, na medida em que, muito provavelmente não terão que arcar com nenhum prejuízo, caso venham a perder a demanda, e, quiçá existe grande probabilidade de haver UM ACORDO!? Realmente, é lastimável tal realidade, e nos dá uma sensação de que não vale a pena cumprir as Leis Trabalhistas. Felizmente, esta realidade está mudando, pois recentemente o TST - Tribunal Superior do Trabalho, MULTOU por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ um TRABALHADOR. Por entender que o este apresentou recurso pleiteando direitos que sabidamente não tinha. Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos manifestamente protelatório contra decisão de Turma do TST. Os ministros concluíram que, os embargos eram claramente incabíveis, e, portanto, estava configurada a litigância de má-fé e a possibilidade de aplicação da multa prevista nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. O ministro Moura França chamou a atenção para o fato de que a sociedade reclama da morosidade da justiça, e, por isso, é preciso utilizar os mecanismos disponíveis para inibir a proliferação de recursos incabíveis, Neste sentido também, o ministro Horácio Pires reforçou que o Tribunal deve impor um freio à quantidade de recursos incabíveis apresentados. Por fim, os ministros aplicaram a multa de 1% por litigância de má-fé neste processo e em outros nas mesmas condições durante a sessão. (Fonte: TST Processo:EAIRR-100140-95.2003.5.02.0021). O exemplo aqui apontado é no sentido de demonstrar que a justiça trabalhista vem coibindo as práticas ilegais até imorais, nas relações do trabalho nacional. Mas isto ainda não pode representar 100% de vitória aos bons empresários pois, em regra, é deferido ao reclamante empregado os Benefícios da Justiça Gratuita, que lhe isenta de arcar com os custos do processo, porém, já aponta para uma moralização das relações do trabalho. Assim, não percamos as esperanças, e que, em mais processos sejam suplicados estas imputações. Por fim, é um alerta no sentido de que devem os empresários manter controles rigorosos quanto as regras trabalhistas de seu quatro funcional.
RODRIGO LEITE, Advogado Patronal e Tributário, Contabilista, Bacharelado pela Universidade Ibirapuera de São Paulo, Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/PUCSP. Responsável pela Consultoria Trabalhista da Revista Realidade Tributária;